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Carta Foral

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Por:   •  12/4/2014  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  293 Visualizações

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Faculdade Estácio de Sá

São Luís, 24 de março de 2014.

Liliane Cristina Santos Nascimento / Mat. 2014.0120.1989

Curso: Direito / Noturno / 3006 AF Sala: 07

Disciplina: História do Direito Brasileiro Profª Elaine Bastos

Atividade Estruturada

1) O que é uma Carta Foral?

Documento que estabelecia direitos e deveres dos donatários, relativos a exploração das terras. Tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Defendia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário.

2) Porque, ainda hoje, um documento do período colonial - O Foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?

Devido a um título de aquisição não perder sua eficácia por ser antigo, sendo assegurado até os dias atuais o direito de propriedade por dois princípios: Ato jurídico perfeito (é aquele que se encerrou, não cabe mais recurso, apelação, prescreveu, extinguiu, etc.) e Direito adquirido (é o direito dado a pessoa em determinada situação, época, que mesmo que haja alteração na lei ela continua gozando desse).

3) Faça uma diferenciação entre os terrenos foreiros da União e o Foral de Olinda?

Terrenos foreiros da União Foral de Olinda

O foreiro deve pagar anualmente à União, a chamada "taxa de foro", equivalente

ao percentual de 0,6% sobre o valor atualizado desse bem.

A Prefeitura de Olinda cobra 0,2% do valor do imóvel a título de foro, vitaliciamente, porque o Município de Olinda é proprietário dos bens da antiga Vila de Olinda.

A ele pertence uma fração do domínio útil do imóvel, ou seja, a União é proprietária apenas de uma pequena fração da propriedade, o correspondente a 17%, cabendo ao foreiro os outros 83%.

Em vez de pagar a taxa anual e vitalícia de 0,2% do valor venal do imóvel, o foreiro pode optar por uma indenização à Prefeitura de Olinda, 4,5% do valor venal do imóvel.

FORAIS:

Diploma concedido pelo rei aos donatários escolhidos, no qual continham seus direitos (recebimento de taxas, distribuição de terras, nomeação de autoridades administrativas e juízes) e deveres (todas as despesas da colonização e a ajuda a povoadores). Eram importantes documentos jurídicos, tendo em vista que delimitavam e indicavam poderes e deveres, buscando sua definição pode-se entender melhor a natureza deste documento:

Nome dado em Portugal aos documentos através dos quais a monarquia concedia a uma pessoa determinada terra e onde estavam contidas as normas que regeriam as reações entre quem recebia e quem doava.

Entre os preceitos estipulados nos forais avultavam os seguintes: Liberdade e garantia das pessoas e bens da terra; impostos; sanções para delitos e contravenções;

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