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Cartas De Foral

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Por:   •  30/9/2013  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  608 Visualizações

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CASO CONCRETO 2- CARTA DE FORAL

Uma carta de foral é um documento ou diploma concedido por um Rei ou senhorio, à determinada terra, contendo ali normas e regras das relações do povoamento que adquiriu a terra com a entidade outorgante, é também concedida como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra um estatuto privilegiado.

Funcionava como fonte de receitas para a Coroa, pelo fato de estipular multas, impostos, tributos e composições e ao mesmo tempo fortalecia o poder central e por fim garantia terras públicas para o uso coletivo da comunidade, regulava impostos e pedágios e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço Real.

Sendo assim a carta foral estabelecia direitos e deveres dos donatários, relativos a exploração das terras,como por exemplo era garantido ao donatário exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive, autorizar pena de morte.

O Foral de Olinda ainda hoje arrecada impostos, sendo que essa taxa não é um tributo e sim um foro, é o valor do imóvel a titulo de foro, vitaliciamente, porque o Município de Olinda é proprietário dos bens da antiga Vila de Olinda, sendo assegurado ainda hoje o direito de propriedade por dois princípios: ato jurídico perfeito e direito adquirido, ou seja, a regra geral é a da definitividade, da respeitabilidade e da exigibilidade do ato jurídico perfeito e acabado.

E também segundo o Art. 5º da C.F.: XXXVI: A lei não prejudicara o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Prescreve o artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. No seu parágrafo 1º, está elencado que;” Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Deve, este parágrafo, ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não as execuções ou aos seus efeitos materiais.

O fato é que um titulo de aquisição não perde seu valor por ser antigo, esse documento também oferece a povoação de Olinda o titulo de vila e estabelece um amplo patrimônio para o “concelho”, o Foral de 1537 , chega ate os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos jurídicos e administrativos adotados.

O direito da Prefeitura, na qualidade senhorial, isto é, de proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda, é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, segundo o Art.1225 do Código Civil, pela irretroatividade das leis, ou seja, a lei só retroage para o beneficio, a lei anterior não interfere nas relações jurídicas consumadas, pelo ato jurídico perfeito e acabado, já falado anteriormente, pela irrevogabilidade do direito adquirido, ou seja, o direito já conquistado que mesmo com futuras mudanças o direito lhe é garantido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário.

O Foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória.

Orientado por estes conceitos, o município

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