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Caso Concreto 2 De História Do Direito

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Por:   •  15/4/2014  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  250 Visualizações

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No início da aula da semana 2, devem ser apresentados os seguintes exercícios:

Caso da Aula 2

Leia a notícia a seguir, adaptada de texto disponível em:

http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm

e, depois, responda as questões formuladas.

"O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.

Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa."

Como se pode

observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site

http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php

- O que é uma Carta Foral?

Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação na qual se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento e regulamenta uma doação territorial, mediante pagamento de impostos pela propriedade adquirida.

- Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?

Resposta:

É possível ainda hoje a utilização desses antigos documentos, pois o código civil de 1916, proibiu a criação de novas cobranças desses tipos, porém, manteve as que já existiam. Além disso, o nosso atual ordenamento garante a intangibilidade do ato jurídico perfeito, o direito de propriedade, a irretroatividade das leis, a irrevogabilidade do direito adquirido e a relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário. O Foral de Olinda, é

uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem tampouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória.

Questões objetivas

1ª QUESTÃO: De acordo com o historiador Ronaldo Vainfas (Dicionário do Brasil Colonial – de 1500 a 1808), “as capitanias hereditárias constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola [constituindo-se tal sistema] a partir do modelo do antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado ao contexto ultramarino”. No que se refere à regulamentação do funcionamento deste modelo de colonização adotado na América Portuguesa, a partir de 1534, podemos afirmar que:

I – Ela se deu a partir de alvarás, editados pelos principais tribunais portugueses e que concediam ampla autonomia política e financeira aos capitães-donatários.

ERRADO: ela se deu a partir Carta de Doação (que dava direito de posse aos donatários) e a carta Foral (que definia direitos e deveres do donatário).

II – Ela se deu através da Carta de Doação e do Foral que, dentre outros temas, tratava da definição da jurisdição, dos privilégios e das obrigações dos capitães-donatários.

III – Ela se fixou através de decretos reais que continham a nomeação dos

capitães-donatários como administradores das capitanias, os quais eram sempre funcionários reais, com formação em Direito.

ERRADO: Formação em direito e funcionários reais? Os donatários eram escolhidos pelo seu poder aquisitivo, pois o objetivo da Coroa com as Capitanias Hereditárias era transferir o custo da colonização para eles.

Após analisar cada uma das afirmativas acima (verificando se elas estão CORRETAS ou ERRADAS), assinale, dentre as alternativas apresentadas abaixo, a que melhor reflete o resultado de sua análise:

A – Somente a afirmativa I está errada. D – Todas as afirmativas estão corretas.

B – Somente a afirmativa II está correta. E - Todas as afirmativas estão erradas.

C – Somente a afirmativa III está errada.

RESPOSTA: B

2ª QUESTÃO: Segundo o historiador Stuart B. Schwartz (Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial – Ed. Perspectiva), “a expedição de Martim Afonso de Sousa, que partiu de Lisboa em 1530, marcou uma transição importante entre a frouxa administração da justiça imposta pela necessidade militar e uma forma mais concreta baseada no estabelecimento da colonização permanente e no reconhecimento da necessidade de regularização da sociedade”. Assim, com relação ao modelo de colonização adotado por Portugal, em suas terras sul-americanas, a partir de 1534,

podemos afirmar que:

I – Ele se configurou a partir da doação de extensões do novo território conquistado a um grupo de fidalgos que deveriam arcar com os ônus da colonização e da montagem do “aparelho” judicial-administrativo, reduzindo assim os encargos da Metrópole.

II

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