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Ciencia Politica

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Por:   •  26/8/2013  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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Por que estudar Ciência Política e Teoria Geral do Estado?

29/03/2008 por Agassiz Almeida Filho

Por que precisamos estudar Ciência Política e Teoria Geral do Estado? Qual a utilidade dessas disciplinas para um juiz ou um advogado? Por que não começamos logo a analisar o Código Civil ou o Código Penal? Essas são perguntas que muitos estudantes fazem no início do curso de Direito.

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Em geral, há uma certa frustração por parte dos acadêmicos com as disciplinas do núcleo fundamental, aquelas que estão por trás, para dizer de alguma maneira, da cultura geral indispensável para uma adequada formação do futuro profissional do Direito. É como se elas fossem empecilhos para o estudo de casos; é como se fossem barreiras que impedem as emoções dos julgamentos, as expectativas cria-das pelos filmes de tribunais, pela vontade de observar e ser parte da distribuição da justiça. Esse preconceito talvez seja resultado, cada vez mais, da forma como as pessoas atualmente vêem o curso de Direito: uma carreira comprometida com uma práxis cada vez mais desligada do homem e dos problemas que afetam a convi-vência.

Ao contrário das disciplinas dogmáticas, a Ciência Política e a Teoria Geral do Es-tado precisam conquistar o aluno. Essa conquista tem lugar quando os acadêmicos percebem que a compreensão do Direito Público e do fenômeno jurídico em geral exige deles uma visão prévia acerca do comportamento coletivo do homem. Antes de mais nada, torna-se indispensável uma espécie de catarse mental, um estar a-berto à experiência da realidade vivida, à lógica da vida em sociedade e ao papel da Política e do Estado nesse contexto tão amplo. O estudante de Direito precisa ter vontade de entender o mundo que o cerca. Isso faz parte de uma descoberta tão importante como todas as outras, que surpreende, entusiasma, decepciona, mas que está na base da formação de todos aqueles que vão atuar em um mundo jurídi-co onde a Constituição e o Estado ocupam lugar de relevo.

O Direito e a Política caminham lado a lado. Ambos são responsáveis, cada qual à sua maneira, pela estruturação da vida em comunidade. Porém, a relação entre eles nem sempre se traduz em harmonia e complementariedade. Historicamente, nos passos da tradição greco-romana, o Direito vem se empenhando no sentido de co-locar limites ao exercício do poder político. Trata-se de uma tendência que se mani-festa de distintas formas, variando, por exemplo, conforme observemos o pensa-mento antigo, as práticas jurídicas da Idade Média ou a era das revoluções liberais (séculos XVII e XVIII). A própria idéia de Constituição, núcleo do sistema jurídico-político do nosso tempo, baseia-se no princípio geral de limitação da Política pelo Direito.

Sempre que nos deparamos com a lógica do poder político - uma das dimensões da idéia mais ampla de Política -, também encontramos o Direito e sua vocação para conformá-la. Mas essa constante busca de limitação por parte do jurídico nem sempre alcança o êxito esperado. Muitas vezes, o poder político termina por burlar o Direito em nome de interesses de grupos sociais, políticos e econômicos. Por isso, a tradição de limitar juridicamente a ação da Política, que está

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