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Direito Empresarial

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Por:   •  2/10/2014  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  176 Visualizações

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9 – PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO (Cód. Civil 1.169 a 1.178)

Os atos praticados no estabelecimento empresarial e relativo à atividade econômica ali desenvolvida, obrigam o empresário preponente a assumir todas as responsabilidades inerentes ao ato.

Preposto, é todo empregado contratado ou terceirizado que desenvolva atividades dentro do estabelecimento empresarial.

Tudo que o preposto firmar com o cliente, dentro do estabelecimento comercial, o empresário (pessoa física ou jurídica), estará sendo responsabilizado.

As informações prestadas pelo empregado ou por funcionário terceirizado, na qualidade de preposto, assim como os compromissos por eles assumidos, atendidos os pressupostos de lugar e objeto, criam obrigações para o empresário (CC art. 1.178).

Se, contudo, o preposto agir com culpa deve indenizar, em regresso, o preponente titular da empresa; se, entretanto, agir com dolo, responde também perante o terceiro, em solidariedade com o empresário.

• CULPA (art. 186 do Cód.Civil) = aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

• DOLO = na prática é todo artifício, engodo, esperteza, destinado a induzir alguém em erro para com isso tirar proveito. No Direito Civil o dolo é um vício de consentimento.

O preposto está impedido de concorrer com o seu proponente e. quando o faz sem autorização expressa, responde por perdas e danos.

O Código Civil especifica como prepostos, o Gerente e o Contabilista.

Gerente (art. 1.172 a 1.176 Cód. Civil)

É o funcionário com funções de chefia, encarregado da organização do trabalho do estabelecimento (sede, sucursal, filial)

Seus poderem podem ser limitados por ato escrito do empresário, porém para que estes produzam efeitos para terceiros, o ato deve ser arquivado na Junta Comercial. Não havendo limitação, o Gerente responsabiliza o preponente em todos os seus atos. e pode, inclusive, atuar em juízo pelas obrigações resultantes do exercício de sua função.

Qualquer profissional/empregado pode exercer a função de Gerente.

Contabilista (art. 1.177)

É o responsável pela escrituração dos livros do empresário.

Somente nas grandes empresas, este contabilista costuma ser empregado. As pequenas e médias empresas, mantém com o profissional contrato de prestação de serviços.

A diferença entre Gerente e Contabilista, é que o primeiro a função é facultativa e ao segundo a função é obrigatória, salvo se não houver algum na localidade, conforme reza o art. 1.182 do Cód. Civil.

A função de contabilista só poderá ser exercida por profissional regularmente inscrito no órgão profissional.

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