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Direito Romano

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Por:   •  28/3/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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Direito Romano.

Discorrer sobre o Direito Romano é buscar a origem do atual sistema de normas jurídicas, é investigar as fontes do direito atual, mas para isso é indispensável iniciar tratando da Lei das doze tábuas.

A Lei das doze tábuas foi o primeiro registro escrito que compôs o Direito Romano, e que permitia um cumprimento lógico e rigoroso das regras estabelecidas, considerado um passo importante que favorecia o interesse das classes mais humildes, que permaneciam condicionados à submissão incerta dos costumes.

Ao correlacionar artigos dessa Lei criada a 450 a.C, percebe-se sua grande influência no Direito atual, as semelhanças são perceptíveis, no entanto é evidente que as leis vão se adequando ao modo de vida da sociedade, mas sempre buscando o bem comum.

Passando a analisar suas semelhanças com o direito atual e algumas modificações observa-se:

TÁBUA PRIMEIRA - Do chamamento a Juízo, inciso 8, “ Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada”, este inciso tem correlação com artigo 449 do código processual civil. “O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença”, tanto a tábua como o código prescrevem e mencionam, a conciliação.

TÁBUA QUINTA - Das heranças e tutelas, inciso 1, ” As disposições testamentárias de um pai de família sobre os seus bens, ou a tutela dos filhos, terão a força de lei.”Este inciso é equivalente ao atual ordenamento jurídico nacional, pois o testamento expressa a vontade do agente testador no momento em que foi registrado e que só terá validade após sua morte. O agente testador tutela seus bens através de instrumento particular ou cerrado, dependendo de seu interesse em que seja sigilo absoluto ou não.

TÁBUA SÉTIMA - Dos delitos, inciso 10, “Se alguém difamar outrem com palavras ou cânticos, que seja fustigado”, tem equiparação com o artigo 5 inciso X da constituição federal “ São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; de acordo com as partes como escrevente no artigo 5 inciso X da CF há uma indenização, a pessoa que causa o dano moral ou seja como na tábua a pessoa que difama é fustigado, ambos recebem uma sanção pelo ato.

Por fim, pode se afirmar que muito se deve aos romanos e suas leis, fonte do direito público e privado, indiscutível também é afirmar a importância da Lei das doze tábuas que serviram de base para a criação das inúmeras normas atuais vigentes.

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