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Direitos Humanos Sobre A Universalidade Rumo Aos Direitos Internacional Dos Direitos Humanos.

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Por:   •  2/4/2014  •  1.718 Palavras (7 Páginas)  •  793 Visualizações

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O princípio da universalidade

Os tempos atuais caracterizam-se por uma construção paradoxal que envolve, de um lado, um programa universalista inaugurado pela modernidade globalizante e, de outro, um conjunto de práticas e discursos que efetivam o abandono do humano e legitimam esse esquecimento. a própria idéia de Direitos Humanos pressupõe a recepção do conceito de humanidade; o que só pode ser feito, se se mantém operante a identidade vinculadora a todos os demais.

Segundo André-Jean Arnaud, a idéia do universalismo é fruto do pensamento filosófico ocidental caracterizado pela visão etnocentrista de que os valores válidos para o ocidente o são urbi et orbi. Está pautada fundamentalmente sobre o sujetivismo, do qual surgiram as Declarações dos Direitos Do Homem e do Cidadão. É a partir do conceito de subjetivismo que se extrai o caráter humanístico das regras mais essenciais que ordenam as relações jurídicas, norteadas pelo princípio da valoração da vida em sociedade.

Sempre que se exclui alguém da idéia definida de direito, está decretada a ruína do princípio da universalidade e ocorre consequentemente a regressão para aquém da própria noção de direito.

Aduz Arnaud, in litteris:

"... a junção entre abstração, axiomatização e subjetivismo que permitiu aos autores da época moderna – notadamente os da corrente jsunaturalista racionalista – construir axiomaticamente uma ciência de direito fundada na primazia do sujeito. Subtende-se que este último é "sujeito de direitos; isto é, titular de direito "subjetivos".(...)

A idéia de que os valroes estabelecidos na base dos fundamentos de nossos direitos, pelos filósofos europeus da época "moderna", seriam univerais, penetrou tão profundamente nas mentalidades que a encontramos nos mínimos recantos da cultura ocidental."

Não por acaso, todas as versões do anti-humanismo, à direita ou à esquerda, consagram a intolerância como estilo, a violência como método e a irracionalidade como conteúdo. Por esta via , que se renova contemporaneamente no abandono e descaso aos Direitos Humanos, o que se perde de vista, sempre, são os indivíduos concretos. Afinal, os particularismos não podem conceber as pessoas como intransponíveis. As plataformas extremas apenas o evidenciam pelo que possuem de incontrastável.

Assim, como o exemplifica Marcos Rolim, Hitler podia nos falar "(..) do nada do ser humano individual e da sua existência prolongada na imortalidade visível da nação." No entanto, a realidade histórica objetiva demonstrou que o ser humano e o desenvolvimento pleno de suas potencialidades é o que de verdade importa, independente dos marcos configurados das fronteiras, sejam elas de caráter geográfico, cultural ou social. E de maneira incondicionada visto que elas extrapolam em muito suas circunstâncias. Marcos Rolim preconiza que:

"...os conceitos de raça e classe social emergiram na experiência totalitária como particularismos absolutos porque estavam, de uma ou outra forma, no centro de ideologias cuja pretensão foi a de revelar o absoluto fosse como natureza ou "sentido da história". Tais experiências demonstraram o que há de temível na idéia de "verdade" e sua virulência frente ao ideal democrático. Demonstraram mais, não obstante. Pelo totalitarismo, sabemos que a figura do mal radical neste século só pode ser vitoriosa sobre a destruição do princípio de universalidade, o mesmo princípio que sustenta a luta pelos Direitos Humanos".

Os ataques contrários à nova universalidade dos direitos fundamentais são verdadeiros despautérios. Leciona Paulo Bonavides:

"a nova universalidade dos direitos fundamentais os coloca assim, desde o princípio, num grau mais alto de juridicidade, concretude, positividade e eficácia. é universalidade que não exclui os direitos da liberdade, mas primeiro os fortalece com as expectativas e os pressupostos de melhor concretizá-los mediante a efetiva adoção dos direitos da igualdade e da fraternidade".

Continua o mestre: "A nova universalidade procura, enfim, subjetivar de forma concreta e positiva os direitos da tríplice geração na titularidade de um indivíduo que antes de ser o homem deste ou daquele País, de uma sociedade desenvolvida ou subdesenvolvida, é pela sua condição de pessoa um ente qualificado por sua pertinência ao gênero humano, objeto daquela universalidade."

O relativismo e as especificidades regionais

Arnaud preconiza que entre os diversos e numerosos paradoxos enfrentados pelo pós-modernismo, dois são particularmente apontados ao longo do processo de globalização: o primeiro tem a ver com o próprio pós-modernismo que opõe o universal ao particular, e o segundo – a globalização, por colocar em pólos opostos global e local.

Por outro lado, o mesmo autor admite em sua obra que o "universal e o particular se opõem , mas são indissociáveis, tanto em uma perspectiva de reconstruçào do direito na base dos fundamentos pós-modernos, como na implementaçào da relaçào jurídica no âmbito da globalização das trocas". Defende o relativismo a partir de uma visão pela qual a redescoberta do "local" faz com que as identidades culturais se afirmem, fato que o universalismo não o permite.

Considera Rolim, por seu turno, que polêmica proposta pelo relativismo acerca das especificidades regionais, como limitadoras da amplitude e eficácia dos direitos humanos, carecendo de sustentação se analisada com profundidade e método adequados. Significa afirmar que possui limitações teóricas constitutivas que terminam por desacreditar seus próprios pressupostos. Isto não implica em afirmar que os adeptos do relativismo não forneçam ao debate público questões que empalmam com a realidade objetiva. Não parece ser possível enfrentar qualquer dilema político relevante a partir de uma posição relativista, se a entendermos, genericamente, como a afirmação de uma ética "comunitária" – legitimada por comunidades – contraposta aos imperativos de uma ética universalista, como aquela pressuposta no próprio ideário dos Direitos Humanos.

O relativismo indiscriminado exclui valores e práticas de uma cultura da avaliação moral de indivíduos de outras culturas, como se o aporte de todas para a liberdade e a igualdade fosse igualmente valioso. Ou como se os direitos humanos não constituíssem o próprio limite à diversidade. Urgente então seria preservar critérios universais que retiram a legitimidade de todos os valores e práticas baseados na dominação e na discriminação, inclusive

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