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Direitos Humanos: Sobre A Universalidade Rumo Aos Direitos Internacional Dos Direitos Humanos

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Por:   •  14/4/2014  •  6.751 Palavras (28 Páginas)  •  963 Visualizações

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1. Introdução.

2. Os Direitos Humanos.

2.1 Significado da expressão.

2.2. As diversas gerações de Direitos Humanos.

3. Breve histórico.

3.1. As Declarações de Direitos.

3.2. Os Direitos Humanos pós Segunda Guerra Mundial.

4. Direitos Humanos e e globalização.

4.1. O fenômeno da globalização.

4.2. Algumas críticas ao processo da globalização.

5. Universalismo e relativismo nos direitos humanos.

5.1. O princípio da universalidade.

5.2. O relativismo e as especificidades regionais.

5.3. O exemplo da mutilação genital feminina.

5.4. Especificidades político-religiosas.

6. Rumo a um Direito Internacional dos Direitos Humanos.

7. Conclusão.

Abstract

Este ensaio tem por objetivo delinear alguns pontos da fundamental discussão sobre a universalidade na aplicação dos Direitos Humanos num cenário mundial globalizado, porém ponteado por especificidades sociais e culturais de caráter regional e tribal que colocam em destaque a discussão acerca de questões como soberania, auto-determinação dos povos e dignidade humana em contraposição face a valores ligados particularmente às tradições religiosas e ao poder político.

É neste marco que vem se configurando paulatinamente, fruto dos acordos, protocolos, convênios e tratados, a normatização de um novo Direito, de caráter universal, cujo objeto são os Direitos Humanos.

Eis que, com essa abordagem, abre-se uma oportunidade para enxergar o assunto sob o prisma da preocupação com a garantia da efetividade universal dos Direitos a regular a vida em sociedade sob a égide da legitimidade normativa.

“...nestes últimos anos, falou-se e continua a se falar de direitos do homem, entre eruditos, filósofos, juristas, sociólogos e políticos, muito mais do que se conseguiu fazer até agora para que eles sejam reconhecidos e protegidos, efetivamente, ou seja, para transformar aspirações (nobres, mas vagas), exigências (justas, mas débeis), em direitos propriamente ditos (isto é, no sentido em que os juristas falam de “direito”)”.

Norberto Bobbio[1]

1. Introdução

O conceito e as declarações dos direitos humanos preconizam que todo indivíduo pode fazer reivindicações legítimas de determinadas liberdades e benefícios. Os direitos humanos são uma idéia política com base moral e estão visceralmente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão viva do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados.

Os direitos humanos devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico, independentemente do sistema social e econômico que essa nação adota. Nenhuma ideologia política que não incorpore o conceito e a prática dos direitos humanos pode fazer reivindicações de legitimidade. Apesar dos vários tratados e declarações adotados com a consciência e o consenso da comunidade internacional a triste realidade é que nenhum dos direitos declarados é respeitado uniformemente no mundo inteiro.

A adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da idéia contemporânea de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declaração constituem um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. A Declaração transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos.

Este documento, chave do nosso tempo, tornou-se um autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar a legitimidade de regimes e Governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

No entanto, a maciça violação dos direitos e liberdades básicos faz com que o ideal de uma vida digna e decente para todos os cidadãos do mundo torne-se algo ainda muito distante. Ao mesmo tempo, vivemos em uma era que apresenta oportunidades, únicas para levar adiante a causa dos direitos humanos.

A fase beligerante da Guerra Fria, em cujo nome cometeu-se e justificou-se tantos abusos, acabou. Os movimentos para a democracia, guiados por um compromisso de promover os direitos humanos, continuam obtendo bons resultados em todo o mundo. E, finalmente, há o reconhecimento crescente de que o respeito aos direitos humanos é imperativo para a sobrevivência de toda a humanidade.

No entanto, há quem afirme, por exemplo, que a mutilação do clitóris de mulheres no mundo islâmico seria um componente cultural integrado à cultura islâmica, e, portanto, amplamente legitimado. Essa concepção, relativizadora dos Direitos Humanos, contrapõe-se à universalidade da categoria dos Direitos Humanos colocada fundamentalmente a partir do racionalismo jusnaturalista do século XVII e à tendência cada vez mais objetiva da globalização desses mesmos direitos que, para sua garantia e eficácia necessitam por parte da comunidade internacional um tratamento protetivo específico, em relação à normatividade já existente através das Declarações, Pactos e Tratados.

Eis pois, o objeto deste breve trabalho de iniciação científica, no qual, fruto da pesquisa bibliográfica realizada, buscar-se-á apresentar, ainda que sem a pretensão de ter por esgotado o tema, a atualidade da discussão relativa à universalidade dos direitos humanos no marco do processo de globalização em curso no planeta, no marco da configuração de um novo ramo do Direito Internacional ligado aos Direitos Hunamos.

Iniciar-se-á discorrendo, ainda que brevemente, sobre o significado da expressão Direitos Humanos, apresentando uma síntese histórica

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