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Forças Armadas (sistema Juridico)

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Por:   •  4/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

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Garantias da Lei e da Ordem

Cada vez mais as Forças Armadas, recentemente vem sendo utilizadas em missões voltadas para áreas afetas ao setor de segurança pública. Que, em regra, deveriam ser executadas pelos órgãos policiais, que possuem estas atribuições específicas, tal qual previsto na Constituição Federal. Podem ser mencionados como exemplos recentes, o uso destas tropas militares em apoio às operações policiais contra o tráfico de drogas, realizadas no Rio de Janeiro. Ou a presença dissuasiva em eventos internacionais realizados no Brasil, como a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS) no ano de 2012, comumente conhecida como Rio+20. E a Jornada Mundial da Juventude em 2013, que contou com a participação do Papa Francisco. Os motivos para o uso dos militares nestes setores (atribuições subsidiárias das Forças Armadas) são vários, dentre os quais podem ser mencionados os seguintes: a) rigidez do comando na execução das missões, decorrentes da hierarquia e disciplina que orientam a organização castrense; b) alta qualificação dos oficiais encarregados, que possuem formação de excelência nos assuntos atinentes à segurança nacional e demais temas correlatos; c) conta com contingente de pessoal instruído, adestrado e em plenas condições de aprestamento; d) necessidade de reaparelhamento das forças militares, que é favorecido por meio de investimentos substanciais para a realização destas missões, especialmente aquelas relacionadas aos grandes eventos que o Brasil vem sediando desde o ano de 2007 (Jogos Pan-Americanos), e cujo ciclo só será encerrado com as Olimpíadas em 2016; e) impossibilidade jurídica de deflagração de greve pelos militares.

A própria Constituição Federal prevê a possibilidade de emprego das Forças Armadas em tais cenários, ao estabelecer, no seu art. 142, que as Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Visando especificar a forma de organização, preparo e emprego das Forças Armadas, inclusive neste contexto de garantia da lei e da ordem, foi editada a Lei Complementar n° 97/99. Que, expressamente autorizou o emprego das forças nestes cenários de perturbação da ordem pública. Desde que, nos termos da legislação de regência, fique caracterizado o esgotamento dos instrumentos (destinados à preservação da ordem pública) (Lei Complementar n° 97/99, art. 15, § 2°). Devendo, para tanto, serem considerados (esgotados os instrumentos relacionados no art.144 da constituição federal ,quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponiveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. Nesta linha de orientação, foi elaborado o Manual MD33-M-10, que entrou em aplicação desde dezembro de 2013. E, apesar de recém-divulgado, já está gerando polêmicas. Principalmente no que se refere a alguns dos termos utilizados nas descrições e conceitos, delineadores da atuação dos militares para a preservação da lei e da ordem. E, segundo consta de notícias não oficiais, já teria sido solicitada sua revisão pelo próprio Ministro da Defesa. Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem. (Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Nº 3.897, de 24 de agosto de 2001)

As forças armadas normalmente, estão divididas em três grandes organizações (designadas "forças", "componentes",

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