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Historia Do Direito

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Por:   •  30/10/2013  •  1.776 Palavras (8 Páginas)  •  273 Visualizações

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Constituição Brasileira de 1891 foi à primeira da história da República no país.

Em 1889, chegou ao fim o Império do Brasil. Após uma série de fatores que concorreram para o desgaste do sistema monárquico de governo no Brasil e a definitiva eliminação de Dom Pedro II, os militares se articularam junto com outros grupos interessados na República para a sua proclamação. Derrubado o regime então vigente, o Brasil iniciou uma fase de reformulação com um governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca. Os dois anos seguintes foram tomados de movimentações com o objetivo de estabelecer novas diretrizes para o Estado brasileiro.

Desde a formação do governo que se estabeleceu após a queda da monarquia, uma nova Constituição começou a ser elaborada para o Brasil. Era preciso descaracterizar o país de como era no regime anterior e, em alguns casos, apagar o passado que não era mais bem visto. Entre os principais elaboradores da nova Constituição brasileira estava Prudente de Morais e Rui Barbosa, os quais foram muito influenciados pela Constituição dos Estados Unidos. Dela seguiram princípios como a descentralização dos poderes, a implantação do modelo federalista e a concessão de autonomia aos estados e municípios.

A Constituição que vigorava no Império tinha marcas de um outro tempo. Características que não cabiam mais na República e deveriam ser superadas. Nesse sentido, a principal mudança ocorrida foi a extinção do Poder Moderador. O antigo poder era símbolo máximo da monarquia, ele permitia ao Imperador interferir nos outros poderes e tomar as decisões de interesse. A Constituição republicana de 1891 abolia essa característica da antiga Constituição e determinava a existência de apenas três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Para além disso, estabelecia também que os representantes dos dois primeiros seriam eleitos por voto popular direto.

Naturalmente, a figura do imperador não era mais adequada. Seu posto foi substituído pelo de Presidente da República. O cargo seria ocupado através de eleição por voto direto popular e o presidente eleito ficaria quatro anos no poder, sem direito à reeleição. O detalhe curioso é que, à época, Presidente e Vice eram eleitos individualmente. Assim, poderia acontecer de unir candidatos de plataformas diferentes no governo do país. Diferentemente do que acontece hoje, já que se elege uma chapa previamente determinada com quem poderá vir a ser Presidente e Vice. O voto para eleger o candidato ao cargo máximo do país e os representantes do Legislativo, contudo, não eram secretos. E só podia votar quem estivesse acima do limite de uma renda mínima.

Outra característica proveniente da Constituição Imperial que foi abolida diz respeito a relação entre Igreja e Estado. Embora o Brasil seja majoritariamente católico, o Estado passou a não assumir mais uma religião específica e deixou de interferir nos assuntos da Igreja. Por sua vez, coube ao Estado o controle da educação. E finalizando as características imperiais, os títulos nobiliárquicos foram abolidos.

A Constituição de 1891 inaugurou a orientação da República no Brasil. Foi publicada no dia 24 de fevereiro daquele ano e vigorou até 1932. Foi a diretriz do período chamado como República Velha, comandada por oligarquias latifundiárias, com uma economia profundamente baseada no café e dominada pelos estados de São Paulo e Minas Gerais.

A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1889. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1923.

No início de 1900, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1900. Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.

A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na Constituição da República Argentina, na constituição dos Estados Unidos da América e na Constituição Federal da Suíça1 , fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.

Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.

O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. Tanto é que Rodrigues Alves foi o primeiro presidente reeleito do Brasil – apesar de não ter assumido por morrer às vésperas da posse por gripe espanhola. O mesmo valia para o vice-presidente. É interessante notar que, à época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência da República, o que em princípio permitia a escolha do da oposição, o que dificultava o Governo. Também, no caso de morte ou renúncia do Presidente, seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. Claro que isso deu margem a alguns vice-presidentes, como Delfim Moreira, para prolongarem seus mandatos, dificultando a promoção de novas eleições presidenciais. Por fim, as eleições para Presidente e vice ocorriam no 1.º de março, tomando-se as posses no 15 de novembro.

Aurélio de Figueiredo: Juramento da Constituição, c. 1891. Promulgada a 1ª Constituição Republicana assumem o poder os marechais Manuel Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.

Quanto às regras eleitorais, determinou-se que o voto no Brasil continuaria "a descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula pelo

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