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Historia Do Direito

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Por:   •  12/4/2013  •  2.664 Palavras (11 Páginas)  •  688 Visualizações

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História do Direito

Evolução do Direito Positivo

A história conta que os povos primitivos eram nômades e tinham uma organização primária e uma disciplina débil. Mais tarde, os homens fixaram-se a terra, formando clãs, tribos, cidades e finalmente o Estado.

O direito nas primeiras grandes culturas era uma tradição sagrada mantida pelos sacerdotes, que foram os primeiros juízes. Secreto era o conhecimento do Direito, guardado pelos eclesiásticos ou pelos mais velhos. Com o tempo, o Direito tornou-se o conjunto de decisões judiciais que, sendo sucessivamente repetidos, tornaram-se costumeiros. Assim, das sentenças surge os costumes e dos costumes as leis, ou melhor, o Direito.

Segundo o Gusmão, “o Direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor as suas sansões draconianas e desumanas, como também, por medo da ira dos deuses que poderia se manifestar por epidemias, secas, chuvas, etc., como acreditavam os povos das primeiras culturas”.

No estudo do Direito oriental nota-se que a maioria dos legisladores declarava ter recebido o Direito ou as leis das mãos de seu Deus. Nesse Direito primitivo não há distinção entre os diversos ramos da árvore jurídica, ou seja, o Direito Civil, o Direito Penal, o Direito Administrativo e outros, estavam todos inseridos na mesma legislação.

No Direito Egípcio predominou o sistema Teocrático, o Faraó era, a um só tempo, governante, sacerdote, juiz e guerreiro, ou seja, ele detinha todos os poderes do Estado.

Há uma grande deficiência de fontes, documentos que desafiaram os séculos. Mas, um dos antigos que se conhece é o Papiro de Berlim, da IV dinastia, escrito em hierática.

Código de Hamurabi (Babilônicos)

Não é um código especializado, pois contém todo o ordenamento jurídico da cidade. Contudo, de Grande beleza literária, onde existem as qualidades, as virtudes, o poder e a glória do rei.

Com 282 artigos, sem ordem sistemática, tratava-se de uma coletânea de julgados ou de hipóteses acompanhadas de decisões. O Código de Hammurabi consagrava as disposições jurídicas sob forma de presságios ou previsões.

Direito Hebreu

O Direito Hebreu (1400 a 1300 a.C.) ou Lei Mosaica encontra-se condensado na Torah. Era considerado de origem divina e não continha apenas matéria jurídica, contendo, também, preceitos morais e religiosos. Segundo teólogos estudiosos, a lei foi escrito por Moíses.

O Código Hebreu está contido no Pentateuco, mais precisamente no quinto livro que é o Deuteronômio, palavra de origem grega, e que significa exatamente segundas leis. Ele foge às narrações e fixa os princípios básicos de conduta, as normas a serem seguidas e as sanções.

Código Manu

O Código de Manu se divide em Religião, Moral e Leis civis. Manu era considerado progênie de Brahma e o mais antigo legislador do mundo.

Redigido em forma poética, as normas são expostas em versos. Cada norma ou regra consta de dois versos cuja metrificação é atribuída a um Santo eremita chamado Valmiki.

No Direito Hindu, a mulher era venerada, mas sua posição social era sempre subordinada ao homem, se solteira, estava sob a autoridade do pai; se casada, sob a do marido, e se viúva, sob a do filho mais velho e não tinha direito ao divorcio. Ressalta, o Código de Manu: “Não se bate em uma mulher nem mesmo com uma flor, qualquer que seja a falta por ela cometida.”

Direito Grego Clássico

O Direito Ocidental é filho das experiências das Cidades-Estado mediterrânicas antigas. Surge na polis gregas e em suas origens, não era escrito, e de conhecimento exclusivo de aristocratas-juízes e só mais tarde foi codificado.

De modo geral, a tradição apresenta Zaleuco de Locros (Século VII a.C.) como o primeiro legislador grego a escrever leis, todavia a maioria dos estudiosos da História do Direito apresenta como os grandes legisladores: Licurgo, Drácon e Sólon

Finalizando afirmamos que o forte do Direito das Cidades Gregas, principalmente da cidade de Atenas não foi o Direito Privado, mas o Direito Público. A justiça, pode-se dizer, era a meta do direito grego, confundida sempre com o bem das polis.

Direito Romano

O Direito Romano é grande divisor entre os Direitos Antigos, sagrados, consuetudinários, de conhecimento exclusivo dos anciões e sacerdotes e o Direito Ciência, completamente separado da Religião e da Moral.

Os romanos no seu processo evolutivo ascendente só adquiriram a supremacia no campo do Direito, por haver ―criado uma ciência e uma arte do direito. Assim, a secular árvore do direito romano cresceu em vários ramos, introduzindo suas raízes até em terras desconhecidas dos romanos.

Do Direito da Idade Média aos Direito Contemporâneo

Caracteriza-se pela pluralidade de ordens jurídicas, como o direito bárbaro, direito dos senhorios, direito das corporações de mercadores, direito das cidades e direito canónico, vigentes muitas vezes no mesmo território. Como o novo direito não era reconhecido pelos tribunais das cidades, tornou-se necessário a criação de cortes nas corporações, assim, surgiu, no mundo medieval, o direito mercantil, direito da classe de mercadores, bem diferente do direito romano.

Vale resaltar, que a Idade Média representou o auge e o declínio da sociedade feudal, na qual o poder político era muito fragmentado, o que possibilitou a convivência de vários direitos, especialmente representados pelos costumes.

Contudo, no final do século XX a historia reservou novidades na ordem econômica, com a globalização da economia, desconhecendo as fronteiras políticas, internacionalizando o capital, trazendo de volta as leis do mercado financeiro (sem regulamentação jurídica), fragilizando o Estado. Conclui-se que a globalização tende a exigir modificações na ordem econômica-financeira e, como consequência, na ordem jurídica. Problemas jurídicos surgirão.

Evolução dos Institutos Jurídicos Fundamentais

Família

A família é a forma mais natural, espontânea e antiga da vida social. No âmbito da família, principalmente na alvorada da Civilização Ocidental, na Grécia e em Roma, concentravam-se grandes poderes sociais. Era a guardiã das tradições e dos costumes. Hoje, Identifica-se com a família conjugal (pai, mãe e filhos); com a família oriunda

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