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Historia Do Direito

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Por:   •  26/3/2015  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  172 Visualizações

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Com o propósito de contribuir com o aprimoramento do aluno, preparamos as questões que seguem abaixo, que, certamente, auxiliarão na maior compreensão do período estudado nesta semana 13

Leia a reportagem abaixo, que está diretamente vinculada à questão da qual trataremos na semana 12, veiculada no site http://noticias.uol.com.br/ultnot/internacional/2009/09/11/ult1859u1437.jhtm e responda as questões que seguem.

11/09/2009 - 15h39

Brasil aparece com 13 setores da economia em lista de trabalho infantil e forçado do governo dos EUA

Do UOL Notícias

Em São Paulo

Atualizado às 18h38

O Brasil aparece com 13 setores da economia em que há trabalho forçado e/ou infantil em um relatório do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos divulgado na quinta-feira (10). O documento lista 122 produtos de 58 países cuja produção é realizada por meio de trabalho infantil, trabalho forçado ou ambos. O Ministério das Relações Exteriores brasileiro disse que "não reconhece a legitimidade" do relatório. Segundo o documento, no Brasil, há trabalho infantil na produção de tijolos, cerâmica, algodão, calçados, mandioca, abacaxi, arroz, sisal e tabaco. Nos setores de gado e carvão além de haver trabalho infantil, ele é forçado. Já nos setores de cana-de-açúcar e madeira, os americanos detectaram a presença de trabalho forçado de mão-de-obra adulta. (...)

• Pode-se dizer que a ausência de regra legal é responsável pela existência de trabalho infantil no Brasil?

O grande problema do trabalho infantil no Brasil não é nem a falta de legislação específica, porque esse tema é tratado tanto pela atual constituição quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A exploração do trabalho infantil está muito mais ligada as questões econômicas e financeiras, principalmente nas regiões mais pobres dos países subdesenvolvidos como o Brasil, na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família, que em sua grande maioria é numerosa e de baixa renda.

A solução para essa situação está muito mais ligada as medidas de fiscalização por parte dos órgãos públicos, do que qualquer outra coisa e apesar de estar-mos muito longe de reverter-mos esse quadro, alguma coisa já está sendo feita nesse sentido, já foram criados órgãos, alteradas leis e implantados programas de geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que essas crianças não tenham que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.

• A legislação brasileira apoia o trabalho infantil como forma de combate à pobreza, já que as crianças podem ajudar os responsáveis no orçamento familiar?

Não, a Constituição Brasileira (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos, e também admite o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu

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