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Historia Do Direito No Brasil

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Por:   •  3/11/2014  •  2.068 Palavras (9 Páginas)  •  305 Visualizações

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Direito do Brasil

A Rare Inside Look Into The Most Isolated And Censored Country In The World (Buzzwok)

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O Direito do Brasil foi influenciada, principalmente, pelos sistemas legais romano, e pelo direito de países europeus, principalmente os direitos português, francês, italiano e alemão. Nos últimos anos, novamente tem havido um retorno da influência norte-americana no direito brasileiro, especialmente com o ativismo judicial que tem ganho destaque perante o Poder Judiciário brasileiro.

Índice [esconder]

1 História

1.1 História do direito do trabalho no Brasil

2 Poder Legislativo

3 Referências

4 Ver também

História[editar | editar código-fonte]

A História do Direito Brasileiro, até as duas primeiras décadas do século XIX, confunde-se com a História do Direito Português ou, simplesmente, constitui parte dela. Após a Independência do Brasil, em 1822, começa-se a tratar do Direito Brasileiro propriamente dito.

Características do pensamento jurídico Português:

Direito canônico - principal influência do Direito Português.

A História do Brasil por Boris Fausto

Trecho sobre o Brasil Colônia:

"No Brasil dos primeiros tempos, dos anos 1500 e 1600, os portugueses ocuparam o litoral da colônia e muito concentrados no litoral do nordeste. Eles estavam muito interessados no comércio com a Índia e eles pensaram no Brasil como uma espécie de ponto de parada na rota para as Índias. A primeira forma de governo no Brasil Colônia foi o sistema de capitanias hereditárias. As capitanias em geral fracassaram, com exceção de São Vicente e Pernambuco. Diante do fracasso, Portugal estabeleceu um sistema centralizado de governo, que foi o Governo-Geral. Os [primeiros governadores-gerais] foram Tomé de Souza, Duarte da Costa e Mem de Sá. Quando os portugueses chegaram à conclusão de que era preciso dar um ganho econômico ao Brasil, eles se concentraram principalmente na produção de açúcar, plantando a cana-de-açúcar. Eles tinham uma vantagem com a plantação da cana-de-açúcar porque já tinham a experiência na costa da África. Só que para tocar uma grande fazenda de cana, eles necessitavam de braços. Então era necessário encontrar uma saída para o problema da mão-de-obra e foi aí que os portugueses começaram a utilizar os índios e a explorar o tráfico africano".

Direito no Brasil Colônia

O Brasil foi conquistado por Portugal no ano de 1500, mas ele foi explorado a partir de 1532. Este período entre 1500 e 1532 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal. Para racionalizar a exploração da colônia, Portugal implantou diversas legislações no Brasil, com o intuito de melhor administrar a colônia e principalmente para estruturar a sua exploração. O Direito no Brasil, nesta época, foi imposto pela metrópole portuguesa, para resguardar o direito de alguns, e a colônia era vista apenas como um território de exploração e não como uma nação. E o Direito no Brasil sofreu a mesma sorte desta cultura. As principais características do Direito Colonial foram as leis de caráter geral e os Forais, que centralizavam o poder nas mãos de Portugal e dos seus dirigentes que aqui se encontravam (Adaptado de vídeo-aula do professor Irenilson Lubacheski: Youtube: Direito no Brasil Colônia Parte 1: Cartas de Foral).

Em 1549 é instituído o governo geral, com a intenção de centralizar político-administrativamente o Brasil. O primeiro governador foi Tomé de Souza, que foi financiado diretamente pelo Tesouro Real. Foi instituído também o cargo de Ouvidor-Geral, que ocupou o primeiro lugar na hierarquia judiciária, pois os donatários tiveram que dar apelo e agravo para o Ouvidor-Geral. De fato, houve a duplicação da estrutura judicial, pois sobreviviam os poderes e competências das capitânias e câmaras ao lado dessa nova justiça, desempenhada pelo Ouvidor-Geral. O controle efetivo do governador geral não foi implantado de imediato, tendo decorrido algumas décadas para acontecer de fato.

O Direito Penal praticado no Brasil Colônia:

Não havia presunção de inocência. Era inspirado no processo inquisitivo e as penas eram desproporcionais.

A via tormentosa (tortura) era meio lícito e válido para a obtenção de provas.

A confissão era suficiente para a condenação.

Não havia contraditório nem ampla defesa.

Havia penas de morte e por enforcamento.

Cartas

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