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História do Direito, Ciência e Disciplina

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Por:   •  11/9/2014  •  Tese  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  349 Visualizações

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História do Direito, Ciência e Disciplina

2.1 Introdução

Todo Estado dispõe de ordenamento jurídico próprio, composto de normas nas quais se distinguem determinados valores protegidos pelo Direito. Estes valores, ou bens jurídicos, contam com maior ou menor amparo perante as respectivas normas que os resguardam, conforme a natureza e relevância que estas lhes emprestaram, no momento em que editadas e em face do ambiente social para o qual se destinaram; e como o substrato social se encontra em continuada alteração, também aquelas vão conhecendo periódicas mudanças, de acordo com a época e conveniência de sua manutenção, ou-não.

2.2 Conceito de História do Direito

A História do Direito não se reduz a um inventário, nem se limita e erguer e resolver os antecedentes históricos das instituições ora vigentes. Na condição de ciência, ela descreve e revela, pesquisa e esclarece, coordena e explicita a vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos.

2.3 A História do Direito e os vários ramos da ciência Jurídica Interdisciplinares. Fontes.

Onde há de se colocar a História do Direito entre os vários ramos que este último comporta? Costuma-se dizer que o historiador é reconhecido pelos juristas... como um bom historiador e, entre os colegas historiadores, como um bom jurista. Se por u m lado não deixa de ser incômoda a sua insistência em retroagir ao estado temporal das questões que examina, também esta ressalta na mentalidade jurídica, tônica que identifica todos os temas que aborda.

2.4 História do Direito, disciplina obrigatória integrante dos cursos jurídicos.

A História do Direito, embora presente desde épocas remotas que se perdem na origem das civilizações, teve o seu estudo institucionalizado de dois séculos para cá, para comprovação dessa assertiva, impõe-se, então, o retorno ao século XVIII e o regime que vigia em Portugal e, por consequência, no Brasil, antes da independência.

2.5 O ensino da História do Direito no Brasil

No Brasil, o estudo de História do Direito, embora não contasse com cadeira própria, quando da instituição dos cursos jurídicos, sempre esteve presente na preocupação dos educadores e no magistério desenvolvido nas Faculdades de Direito de São Paulo e do Recife.

5.6 O ensino da História do Direito no exterior

No exterior, em especial naqueles países que adotam o denominado sistema continental (família romano-germânica) e que encontra suas raízes no Direito Comum , romano-canônico, a disciplina é lecionada obrigatoriamente, na grande maioria das Faculdades de Direito.

5.7 A consolidação da História do Direito como disciplina obrigatória do currículo do curso de graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, nestes oito anos que se escoaram, a História do Direito prossegue fazendo parte dos ciclos básico e institucional, na condição de disciplina obrigatória, sendo regularmente ministrada no curso de graduação, terceiro e quarto semestres, sem interrupção de continuidade.

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