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História do Direito Prof. Claudio

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Por:   •  7/6/2014  •  Ensaio  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  184 Visualizações

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aso Concreto 2 (GABARITO)

História do Direito Prof. Cláudio

Carta Foral

R. Podemos chamar de um diploma, concedido pelo Rei, ou por um senhorio à determinada terra, nela pode conter algumas normas que que diciplinam as relações dos povos com outras entidades. Pode constituir uma espécie mais significativa, podemos chamar cartas de previlégio.

Resposta 2.

Pode ser assegurado pelo princípio de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo seu ato jurídico, pelo direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e doas contratos no registro imobiliário, ou seja, por ter embasamento jurídico inquestionável tendo vigência até os dias de hoje, por isso que até os dias de hoje a figura a Carta Foral.

Questão 1

Letra B

Questão 2

Letra C

Questão 3

Letra A

DH net

a) Os estudos em Direitos Humanos reconhecem a ambiguidade e a deturpação com que o conceito de Direitos Humanos Historicamente convive identificado com “ Direitos Humanos”

b) As 4 etapas são;

1. O Princípios das Revindicações;

2. Organizações dos Direitos de primeira geração;

3. A conquista dos direitos sociais, econômicos e culturais;

4. A etapa da formulação dos direitos dos povos.

Linha do tempo;

1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;

Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liber

1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.

1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;

Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:

1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;

1918 – São incluídos na Constituição Russa;

1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;

1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.

1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.

1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.

1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.

1966 - Os direitos dessa segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”,

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