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O CIAGA, organização militar da Marinha do Brasil

Relatório de pesquisa: O CIAGA, organização militar da Marinha do Brasil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  3.189 Palavras (13 Páginas)  •  321 Visualizações

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1- CIAGA

O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha ou CIAGA é o complexo de instalações que mantém a Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM).

1.2- Início

O CIAGA é a versão contemporânea da Vila do Infante.

É, a um só tempo, fruto e semente, criatura e criador, porque não podemos apagar de nossos rastros os sonhos e as realizações dos cientistas de Sagres.

O CIAGA está preparado para ministrar cerca de 115 cursos entre formação, aperfeiçoamento, atualização e cursos especiais para o pessoal das categorias profissionais da Marinha Mercante Brasileira e de países amigos.

A beleza arquitetônica de suas formas, uma conjugação harmoniosa do verde com o concreto, dos jardins com o mar, a sofisticação de seus laboratórios, o alto nível do corpo docente, a funcionalidade de seus serviços, tudo compõe um quadro modelar, que encanta os visitantes e estimula os que vivem e trabalham no CIAGA pela grandeza da Instituição.

Constituímos um traço de união com a velha Escola e somos, hoje, a nova Sagres do Atlântico Sul, de um Brasil ainda jovem, em busca do seu destino e vocação.

1.3- Missão

O CIAGA, organização militar da Marinha do Brasil, tem o propósito de formar, especializar, aperfeiçoar e atualizar o pessoal das categorias profissionais da Marinha Mercante e demais atividades correlatas.

Para a consecução do seu propósito, cabem ao CIAGA as seguintes tarefas:

Ministrar cursos destinados a preparar o pessoal para desempenhar cargos e exercer funções e ocupações peculiares às categorias que compõem a Marinha Mercante e às atividades correlatas, bem como prover a instrução necessária à capacitação para o exercício de funções gerais básicas de caráter militar, em especial aquelas julgadas essenciais à formação de Oficiais da Reserva da Marinha;

Promover, quando determinado, pesquisas e estudos visando ao desenvolvimento da tecnologia e das Ciências Marítimas, bem como simpósios e conferências sobre assuntos de interesse do ensino da Marinha Mercante e de atividades correlatas; e

Estabelecer convênios com outras entidades de ensino, mediante delegação expressa do Diretor de Portos e Costas, visando ao desenvolvimento de projetos que permitam a melhoria da qualidade do ensino.

Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CIAGA as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do Diretor de Portos e Costas.

1.4- História

O marco inicial dos empreendimentos escolares voltados à formação de pessoal para a Marinha Mercante foi a criação, em 1892, em Belém do Pará, da Escola de Maquinistas e do Curso de Náutica. Em 1907, a Escola e o Curso foram fundidos e transformados na Escola de Marinha Mercante do Pará, cuja localização era justificada, uma vez que, a Amazônia atuava como um dos pólos no eixo da borracha e abrigava pequenos estaleiros para a construção e reparação de navios que serviam ao interesse daquele comércio.

Ao terminar o ano de 1939, a região sul foi beneficiada com a criação, pelo Decreto-Lei nº 1766 de 10 de novembro de 1939, da Escola de Marinha Mercante do Lloyd.

Brasileiro, no Rio de Janeiro. Localizada no centro da cidade, funcionou em um dos andares das instalações do Lloyd Brasileiro e tinha como extensão de suas dependências, o Navio-Escola “ALEGRETE”, um cargueiro em tráfego normal, adaptado com salas de aula. Seu primeiro Diretor foi o Almirante Graça Aranha, que também dirigia a empresa.

Insuficiente para o crescente número de alunos, essa escola foi extinta pela Lei nº 2801 de 18 de junho de 1956, que criou em seu lugar, a Escola de Marinha Mercante do Ministério da Marinha, edificada e instalada na Avenida Brasil, 9020, junto ao mar, com capacidade inicial de formar 80 Oficiais por ano, nos cursos de Náutica, Máquinas e Câmara.

O surto de desenvolvimento planificado que surgiu no país, a partir de 1964, e o laborioso trabalho realizado pela Diretoria de Portos e Costas, que empreendeu completo e cuidadoso levantamento sobre as necessidades da frota mercante brasileira, em expansão, resultaram na aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 5461, de 25 de junho de 1968, que destinou à Marinha do Brasil, as contribuições devidas pelas empresas marítimas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, incitando a criação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 828, de 05 de setembro de 1969.

No final do ano de 1969, foi realizado o primeiro censo marítimo com a finalidade de catalogar as informações sobre a distribuição dos marítimos por escolaridade, regiões sócio-econômicas e regiões interiores, nas principais bacias hidrográficas. Seguiram-se dois planejamentos, baseados nas informações do censo: um para atender às necessidades imediatas e prementes do programa de renovação da Marinha Mercante; e outro, a longo prazo, visando solucionar, de modo sistemático e dinâmico, a formação de tripulantes para a frota renovada que começava a se multiplicar.Fruto deste planejamento, com o apoio da Organização Marítima Internacional, a Escola de Marinha Mercante foi transformada, pelo Decreto nº 68.042, de 12 de janeiro de 1971, no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), um dos mais modernos e eficientes estabelecimentos de Ensino Profissional Marítimo do mundo, uma verdadeira Universidade do Mar, onde todas as categorias de uma tripulação pudessem desfrutar do ensino técnico profissional e complementar, essencialmente sintonizado com os propósitos de nossa frota mercante.

Suas atividades foram regulamentadas pela Portaria no 0678, de 11 de julho de 1972, do Ministério da Marinha e sua construção foi concluída em 1973. Em de 08 de outubro de 1974 teve novo Regulamento aprovado pelo Ministro da Marinha, pela Portaria no 1033, posteriormente, alterado pelas Portarias Ministeriais no 0893, de 13 de junho de 1980 e no 1450, de 01 de outubro de 1981. Revogadas as Portarias de regulamentação e de alteração

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