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O Capital - Karl Marx (Resumo)

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Por:   •  7/12/2013  •  2.414 Palavras (10 Páginas)  •  2.465 Visualizações

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O Capital Marx

Como Marx explica a origem do capital?

Pela a acumulação primitiva que é aquele processo em que a apropriação do excedente e lavada a cabo pela força, pela violência ou pela apropriação monopolista. Só após um longo estagio de acumulação primitiva, que durou séculos, é que as focas produtivas se desenvolveram a ponto de criar as condições propicias ao modo de produção capitalista propriamente dito.

I- O SEGREDO DA ACUMULAÇAO PRIMITIVA: O dinheiro converte-se em capital, o capital em fonte de mais-valia, e a mais-valia transforma-se em capital adicional. A acumulação capitalista supõe a existência da mais-valia, e esta, a da produção capitalista que por sua vez, não se pode realizar enquanto não se encontram acumuladas, nas mãos dos produtores-vendedores, massas consideráveis de capitais e de forças operarias. Todo esse movimento parece estar encerrado em um circulo vicioso do qual não se pode sair sem admitir uma acumulação primitiva anterior a acumulação capitalista e servindo de ponto de partida a produção capitalista, em lugar de ser por ela originada. Teria ávido outrora, faz muito tempo isso, uma época em que a sociedade se dividia em dois campos: acolá pessoas de elite, laboriosas, inteligentes e, sobretudo, dotadas de aptidões administrativas; aqui uma porção de folgazões, divertindo-se de manha à noite e da noite ao dia seguinte. Naturalmente, aqueles acumularam tesouros sobre tesouros, enquanto estes encontraram-se em breve desprovidos de tudo. A essência do sistema capitalista esta, pois na separação radical entre o produtor e os meios de produção. Para que o sistema capitalista viesse ao mundo foi preciso que, ao menos em parte, os meios de produção já tivessem sido arrancados sem discussão aos produtores. A ordem econômica capitalista saiu das entranhas da ordem econômica feudal. A dissolução de uma produziu os elementos constitutivos da outra.

II- A EXPROPRIAÇÃO DA POPULAÇÃO PRIMITIVA: por volta do século XV e XVI acontece a dissolução do feudalismo. A imensa maioria da população compunha-se, então, e mais inteiramente ainda no século XV, de camponeses livres, cultivando suas próprias terras, quaisquer que fossem os títulos feudais com os quais protegiam os seus direitos de posse. Estes mesmos eram cultivadores por conta própria, pois, alem dos salários, se lhes concediam campos de quatro acres, com as casinhas correspondentes; de mais, eles participavam, concomitantemente com os camponeses propriamente ditos, no usufruto dos bens comunais, onde eles faziam pastar seu gado e se proviam de arvores, lenha, turfa etc., para o aquecimento. Notaremos de passagem que o próprio servo era não somente possuidor, tributário, é certo, das parcelas atinentes a sua casa, mas também co-possuidor dos bens comunais. A revolução que ia lançar os primeiros fundamentos do regime capitalista teve seu prelúdio no ultimo terço do século XV e no começo do século XVI. Nessa época o licenciamento da numerosa criadagem senhorial lançou de improviso, no mercado de trabalho, uma massa de proletários sem lar nem pão. Em guerra aberta com a realeza e o parlamento, os grandes senhores criaram um proletariado muito mais considerável, usurpando os bens comunais dos camponeses e expulsando-os do solo que estes possuíam com o mesmo direito que os senhores. A propriedade comunal, inteiramente distinta da propriedade publica, era uma velha instituição germânica, conservada em vigor no seio da sociedade feudal. Vimos que as violentas usurpações das comunas, quase sempre seguidas da conversão das terras aráveis em terras de pastagens, começaram no ultimo terço do século XV e se prolongaram para alem do XVI. Mas, estes atos de rapina então não constituíam senão atentados individuais, combatidos em vão, e certo, durante cento e cinqüenta anos pelo Parlamento. Mas no século XVII a própria lei se torna instrumento de espoliação. A forma parlamentar do roubo sobre as comunas e de leis sobre fechamento das terras comunais. São na realidade decretos por meio dos quais os proprietários de terras se presenteavam a si mesmos com bens comunais, decretos de expropriação do povo. As terras de que se apossam os proprietários limítrofes sob o pretexto de fechamento, não eram somente terras baldias, mas também as de cultivo em comum, ou pagando uma renda determinada a comuna. Falo aqui do fechamento de terras e campos já cultivados. Mesmo os escritores que defendem o fechamento estão de acordo que, neste caso, reduzem o cultivo, fazendo subir o preço das subsistências e conduzem ao despovoamento... E mesmo quando não trate senão de terras incultas, a operação, tal como se pratica hoje, arrebata ao pobre uma parte de seus meios de vida e acelera o desenvolvimento das fazendas que são já demasiado grandes. “Quanto a terra, diz o Dr. Price, vai nas mãos de um reduzido numero de grandes arrendatários: os pequenos arrendatários ( que designa em outro lugar como outros tantos pequenos proprietários e colonos, que vivem, eles e suas famílias, do produto da terra, das ovelhas, aves, suínos etc., que levam a pastar nas terras comunais), serão transformados em pessoas forçadas a ganhar o sustento trabalhando para outrem e a ir comprar no mercado os meios de subsistência. Em suma, e assim que ele resume o efeito geral dos fechamentos: a situação das classes inferiores do povo piorou sob todos os aspectos: os pequenos arrendatários e proprietários foram reduzidos a situação de jornaleiros e mercenários, e ao mesmo tempo, nestas condições, lhes é mais difícil ganhar o sustento. O ultimo procedimento de um alcance histórico, que se empregou para expropriar aos cultivadores, se chama clearing of states, literalmente: “roçada dos bens de raiz”. No sentido inglês não significa uma operação técnica de agronomia; é o conjunto de atos de violência por meio dos quais se desembaraça dos cultivadores e de suas moradias, quando eles se encontram sobre os bens de raiz destinados a passar ao regime da grande cultura ou a estado pastoril.

III- A LEGISLAÇÃO SANGUINÁRIA CONTRA OS EXPROPRIADOS A PARTIR DOS FINS DO SECULO XV. LEIS SOBRE OS SALARIOS: a criação de um proletariado sem lar nem pão – despedido pelos grandes senhores feudais e cultivadores, vitima de repetidas e violentas expropriações – era necessariamente mais rápida que a sua absorção pelas manufaturas nascentes. Por outro lado, estes homens, bruscamente arrancados de suas ocupações habituais, não se podiam adaptar prontamente a disciplina do novo sistema social, surgindo, por conseguinte, deles, uma porção de mendigos, ladrões e vagabundos. Daí a legislação contra a vadiagem promulgada nos fins do século XVI, no oeste da

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