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O fracasso do desarmamento civil no Brasil

Por:   •  12/5/2017  •  Artigo  •  2.153 Palavras (9 Páginas)  •  261 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CAMPUS MOSSORÓ-RN

O FRACASSO DO DESARMAMENTO CIVIL NO BRASIL

Ithalo Matheus Moura de Brito

MOSSORÓ-RN

2016

Ithalo Matheus Moura de Brito

O FRACASSO DO DESARMAMENTO CIVIL NO BRASIL

        

Trabalho apresentado por Ithalo Matheus Moura de Brito para fins de avaliação na disciplina de Análise e expressão textual.

MOSSORÓ-RN

2016

  1. Resumo:

O presente trabalho tem o intuito de exibir o relevante tema sobre o fracasso do desarmamento civil no Brasil, mostrando sua história no brasil, suas causas, efeitos e relação com o aumento da criminalidade. Este tema foi escolhido pela crescente violência no Brasil, em específico o crescimento no número de homicídios desde a criação do estatuto do desarmamento, em 2003.  O método usado para a obtenção dos dados foi por meio de consulta bibliográfica, os resultados obtidos demostram a incoerência entre o armamento civil e o alto número de homicídios no Brasil.

Palavras Chave: violência, desarmamento, criminalidade, segurança.

  1. Abstract: 

The present work has the purpose of showing the relevant theme about the failure of civil disarmament in Brazil, showing its history in Brazil, its causes, effects and relation with the increase of crime. This theme was chosen by the growing violence in Brazil, specifically the increase in the number of homicides since the creation of the disarmament statute in 2003. The method used to obtain the data was through bibliographic consultation, the results obtained show the incoherence Between civilian armament and the high number of homicides in Brazil.

Keywords: Violence, disarmament, crime, security.

  1. Introdução 

A legitima defesa foi um direito adquirido e validado desde que nos organizamos como sociedade, direito protegido por Reis e governantes durante toda a era média e durante a era moderna reconhecido em todas as legislações dos principais países do mundo. Segundo Inellas “O instituto da conservação surge tão impetuoso, que teve logo, reconhecimento em todas as legislações, passando a ser considerada a defesa, como ação conforme Direito, como legítima”

        A defesa pessoal surge como forma do cidadão legitimar seu direito de defender sua integridade física, a sua família e seus bens. De modo geral, esses direitos outorgam ao ser humano a não dependência total do estado por sobre sua segurança. Tendo em vista a incapacidade do estado em protege-los e o crescimento a níveis exponenciais da criminalidade, com mais de 52 mil homicídios por ano no Brasil, segundo as secretarias de segurança pública dos estados da Federação. Torna necessário ações mais enérgicas da população para proteção de sua vida. O estatuto do desarmamento para muitos estudiosos limitou um direito que era legitimado desde então, o direito de defender-se. o que é motivo de discordância até os dias de hoje entre estudiosos, especialistas na área bélica.         

A partir dos questionamentos da legitima defesa e defesa pessoal bem como uma explanação sobre o estatuto do desarmamento, há um embate a respeito o limite do porte legal de armas de fogo de baixo calibre pelo cidadão brasileiro, com enfoque nos dados de violência acima mencionados. De um lado, os grupos defensores do armamento civil, dentre os quais cito o Instituto Defesa, culpam o estatuto do desarmamento pelos altos índices de violência e os mais de 52 mil assassinatos por ano no Brasil. Já o oposto, os grupos defensores do desarmamento civil, cito a ONG Viva Rio, afirmam que este estatuto salvou milhares de vidas e sine qua non teríamos hoje muito mais violência e índices mais elevados de criminalidade.

  1. Justificativa:

        A violência no Brasil tem crescido a níveis exponenciais, mesmo com a criação da Lei do desarmamento, em 2003, os números de homicídios por intermédio de armas de fogo não diminuíram, pelo contrário, a quantidade de crimes a envolvendo só aumentaram desde então. É dever do estado dar proteção aos seus cidadãos, promovendo a segurança e bem-estar social, mas como é notório a sua incapacidade de promovê-la, é ao cidadão que esta incumbência acaba sendo dada.

Tendo em vista o mencionado acima, a discursão sobre a legalidade do porte de armas de fogo de baixo calibre pelo cidadão torna-se necessária, pois a integridade física é o que um cidadão tem de mais importante. Mas com o que, ou como, se defender de um agressor armado? A resposta dessa pergunta torna o tema polêmico e controverso, por isso é importante que esse assunto seja esclarecido de maneira abrangente, de forma que a violência diminua e com isso, vidas sejam poupadas.  

  1. Objetivos gerais:

5.1-Objetivos gerais:

        Avaliar o verdadeiro papel do estatuto do desarmamento no Brasil, assim como os avanços e retrocessos trazidos desde sua criação, em 2005.

5.2- Objetivos específicos:

        Reunir argumentos contrários e favoráveis ao Estatuto do Desarmamento, bem como dados estatísticos da violência no Brasil, já existentes, que comprovem a sua ineficiência.

  1. Metodologia:

Utilizarei no meu artigo o Método Tipológico, me basearei na argumentação contrária relacionada ao tema,  para basear o desenvolvimento do meu artigo. De forma a, analisando todo o material, desenvolver um pensamento coerente e coeso a respeito do desarmamento.

  1. Argumentos contra a revogação do Estatuto do desarmamento, lei federal 10826/2003, e suas inconsistências.

Neste momento exporei e decorrerei a respeito de alguns argumentos várias vezes citado por contrários ao estatuto do desarmamento, esclarecendo e os refutando, demostrando assim que estes argumentos são infundados e distorções da realidade.

Primeiramente falarei a respeito da maior defensora do estatuto do desarmamento no Brasil, a ONG Viva Rio, responsável por grandes campanhas desarmamentistas no Rio de Janeiro e com grande apoio de empresários e grupos de esquerda.

[...] A grande patrocinadora do movimento de desarmamento do Brasil é a ONG Viva Rio, fundada em novembro de 1993, em consequência do seminário internacional: Cidadania Participativa, Responsabilidade Social e Cultural num Brasil Democrático, realizado no Rio de Janeiro, com o patrocínio e a participação das fundações Rockfeller, Brascan, Kellog, Vitae e Roberto Marinho.

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