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Olinda é um documento

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Por:   •  9/10/2013  •  Artigo  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  195 Visualizações

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Os forais eram feitos em três cópias , uma delas era encaminhada para o donatário da vila.

Em 12 de março de 1537, o primeiro donatário da capitania de Pernambuco, Duarte Coelho, instituiu a Norma Jurídica mais antiga em vigor no Brasil, é o documento mais antigo da cidade de Olinda, intitulada “Foral de Olinda”, instrumento que confere à povoação de Olinda o título de Vila e estabelece um amplo patrimônio para o “concelho”, exibindo em seu texto o primeiro plano diretor de Olinda, contendo propostas a nível territorial, funcional, social e ecológico, estabelecendo espaços para moradias, terras de particulares, roça, pastos de gado, etc, introduzindo dessa forma uma espécie de zoneamento.

Embora nas cidades portuguesas existisse Foral, o de Olinda é bem diferente, pois é uma carta de doação dos bens, conferindo o título de Vila ao povoado, Não contém diretrizes fiscais, normas jurídicas ou penais, nem os limites da jurisdição.

Olinda é um documento com valor jurídico incontestável e vigente nos seus efeitos, chegando até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico e aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados, pois trata-se de “lei orgânica local”, garantido o direito de propriedade, assentado no foral através de diploma pelo “concelho”, regulando a administração, as relações sociais, e os encargos dos moradores.

Alguns foreiros passaram a considerar as terras aforadas, inteiramente suas, em virtude do desconhecimento da Carta Foral de 1937.

Dessa forma, o município de Olinda resgata uma dívida do passado, objetivando a reabilitação da cidade e consequentemente a melhoria de vida de seus habitantes.

As terras ao qual a Prefeitura de Olinda cobra o foro, é por direito bem patrimonial da antiga Vila de Olinda, desde a doação realizada por Duarte Coelho em 1937, a qual lhe é assegurado o direito de propriedade, pela irretroatividad

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