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Parlamentarismo E Presidencialismo

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Por:   •  24/11/2013  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO

A grande diferença entre os dois módulos esta no papel do órgão legislativo. No Parlamentarismo este não se limita apenas a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais. No Presidencialismo o controle do governo é a atividade principal que lhe é atribuído. Além disso, no Parlamentarismo o parlamento pode destituir o gabinete por razões exclusivamente de ordem política, no Presidencialismo isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos.

Ao comparar os dois sistemas o jurista CELSO BASTOS afirma: (...) o que o presidencialismo perde em termos de ductilidade ás flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental.

PARLAMENTARISMO

Caracterizado por todo o poder concentrado no Parlamento, que é de fato, o único poder, e caso o governo executivo discorde do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode alterar a constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma constituição escrita.

As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de câmara dos deputados, Parlamento, câmara dos comuns (Reino Unido) ou assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc...). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia tinha um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros ministros que não dispusessem de apoio da maioria parlamentar.

São características básicas do Parlamentarismo:

1. Divisão orgânica de poderes;

2. Repartição de funções de chefia de Estado e de Governo;

3. Interdependência entre executivo e legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

4. Gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a que são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;

5. Queda do gabinete por veto de desconfiança do Parlamento; e

6. Dissolução do Parlamento, com convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de estado. Há que se acrescentar, também que neste sistema o Banco Central é autônomo, a burocracia é profissionalizada e a política monetária e cambial deve ser estável.

PRESIDENCIALISMO

O presidencialismo, por sua vez, produz um gabinete, personificado no Presidente, com prazo definido. Nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos respectivamente, pelo Presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. Toda concepção do presidencialismo

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