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Penitenciarias Federais

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Por:   •  27/5/2014  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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Sistema Penitenciário Federal

O sistema penitenciário federa consiste na construção de presídios de segurança máxima, esses presídios recebem os presos de alta periculosidade de acordo com o art. 52- A da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 “Art. 52-A. Estará sujeito ao regime de segurança máxima o preso provisório ou condenado sobre o qual recaírem fundados indícios de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa que podem comprometer de alguma forma a onde social.

O Sistema Penitenciário Federal é constituído pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao Depen do Ministério da Justiça.

A Diretoria do Sistema Penitenciário Federal é a responsável pela gestão do Sistema Penitenciário Federal e tem na sua estrutura a Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção, Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário, Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, Corregedoria-Geral e as Penitenciárias Federais.

Compete a esta Diretoria:

§ 1º O regime de segurança máxima tem por objetivo impedir as ligações do preso com organizações criminosas, e possui as seguintes características:

I – duração máxima de 720 (setecentos e vinte) dias, sem prejuízo da repetição ou prorrogação, podendo haver conversão para o regime disciplinares diferenciadas ouvidas as partes;

II – recolhimento em cela individual;

III – visitas mensais com o máximo de 2 (dois) familiares, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações encaminhadas ao Ministério Público;

IV – banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

V – comunicação vedada com outros presos nas saídas para banho de sol e exercícios físicos, assim como entre o preso e o agente penitenciário, devendo os acompanhamentos ser monitorados;

VI – vedação da entrega de alimentos, refrigerantes e bebidos em geral por parte de visitantes;

VII – proibição do uso de aparelhos telefônicos, de som, televisão, rádio e similares; VIII – contatos mensais com advogados, salvo autorização judicial, devendo ser informados, mensalmente, à secção da Ordem dos Advogados, os nomes dos advogados dos presos.

No Brasil atualmente existem quatro presídios de segurança máxima, todos com capacidade para 208 presos e dotados de modernos sistemas de vigilância, incluindo detectores de metais, sensores por aproximação, coleta de impressões digitais e câmeras que monitoram as celas durante 24 horas por dia – nessas unidades prisionais, os presos devem permanecer 22 horas por dia encarcerados. Chamadas de Supermax, essas instalações são largamente inspiradas no modelo americano, com o uso ostensivo de artefatos de vigilância e a reclusão individual do preso como os pilares do sistema.

Penitenciárias federais brasileiras:

 Penitenciária Federal de Catanduvas: Trata-se da primeira penitenciária federal. Criada em maio de 2006, notabilizou-se por receber diversos traficantes de drogas do Rio de Janeiro.

 Penitenciária Federal de Campo Grande: Assim como Catanduvas, a penitenciária de Campo Grande foi idealizada para receber criminosos de alta periculosidade.

 Penitenciária Federal de Porto Velho: Terceira penitenciária do tipo no País possui uma área de 12,7 mil metros quadrados, divididos em quatro alas.

 Penitenciária Federal de Mossoró: Última penitenciária federal construída no País, a unidade de Mossoró é a única do tipo na região Nordeste.

Embora a finalidade das unidades federais seja abrigar presos que representem ameaça à ordem e à disciplina, elas terminam por servir como retaliação aos presos por rebeliões ocorridas em unidades estaduais. São frequentes as transferências coletivas para unidades federais, 20, 30 ou 40 presos são transferidos de uma só vez de uma unidade estadual para uma federal após uma rebelião. Com efeito, não é possível afirmar com segurança que 40 presos se tornaram perigosos de um dia para o outro, sem considerar o histórico de cada um, mas apenas uma eventual participação em rebelião

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