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Imposto Federais

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Por:   •  6/10/2013  •  4.340 Palavras (18 Páginas)  •  698 Visualizações

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Impostos Federais:

Entre as contribuições e os impostos, que são de âmbito federal, ou seja, com destino a união, são 13 os principais, entre outros que são de menor uso.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.

O fato gerador do IOF ocorre: nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos

• nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado

• nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)

Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.

As alíquoitas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.

A base de cálculo depende da operação:

• Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.

• Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.

• Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.

• Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.

IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados:

cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:

• com o desembaraço aduaneiro do produto importado;

• com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;

• com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.

Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.

A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).

A principal função do IPI é extrafiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota. Inversamente, produtos cujo consumo o governo queira frear (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo) estão sujeitos a alíquotas proibitivas. Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política econômica com montadoras de automóveis.

IRPF = Imposto de renda de Pessoa fisica

Todos os anos, entre os meses de março e abril, os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes devem declarar o Imposto de Renda (IR). Trata-se de uma declaração de ajuste, já que ao longo dos meses o contribuinte já tem o imposto retido (em sua totalidade ou parte) na fonte do pagamento ou de seu resgate.

Criado em 1922, muita coisa mudou na maneira de o contribuinte acertar as suas contas com a Receita Federal. Desde regras e prazos de cobranças até a criação das deduções. Em 2011, pela primeira vez, os contribuintes deixaram de usar formulários de papel para entregar as declarações pela internet ou em disquetes.

O tributo que incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão (seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor, pessoa física ou jurídica) tem abrangência federal. Os recursos provenientes desse recolhimento são fundamentais para a atuação dos poderes públicos federal, estadual e municipal.

O cálculo de quanto o contribuinte tem de pagar de Imposto de Renda é determinado por faixas de rendimentos. A alíquota para cada uma varia de zero a 27,5%. Em 2012, com a correção em 4,5%, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para os ganhos de 2012 passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 por mês.

Conheça as alíquotas para a base de cálculo da declaração do IR 2012, ano-base 2011:

Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto R$

Até 18.799,32 Zero Zero

De 18.799,33 até 28.174,20 7,5 1.409,95

De 28.174,21 até 37.566,12 15 3.523,01

De 37.566,13 até 46.939,56 22,5 6.340,47

Acima de 46.939,56 27,5 8.687,45

IRPJ = Imposto renda de Pessoa Jurídica

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

I – as pessoas jurídicas;

II – as empresas individuais.

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:

a) Simples.

b) Lucro Presumido.

c) Lucro Real.

d)

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