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Pratica Penal

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Por:   •  23/11/2013  •  Seminário  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  164 Visualizações

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Acredito que o maior temor do examinando, ao iniciar os seus estudos para a segunda fase, seja em relação à identificação da peça adequada ao problema apresentado pela instituição. A preocupação é natural, visto que, ao longo do curso, vê-se muito pouco sobre a prática.

Além disso, com a recente alteração do edital, ocorrida ao longo do Exame de Ordem (CESPE) 2009.1, caso o examinando erre a peça, a reprovação é inevitável.

Entrementes, a identificação da peça adequada, como veremos a seguir, não é difícil, pois o processo penal tem os seus momentos bem delineados, e, para cada um deles, há uma peça respectiva.

Por exemplo, na hipótese de um julgamento por acórdão, a peça cabível não será uma apelação, tampouco um recurso em sentido estrito ou agravo em execução.

Por essa razão, a chance de errar a peça é mínima. Até mesmo o habeas corpus, que é considerado o “curinga” do processo penal, tem os seus momentos bem delimitados.

Destarte, é importante que o examinando tenha em mente que o processo é formado por uma cadeia lógica de acontecimentos, uma unidade que trabalha em harmonia, não sendo necessário, portanto, memorizar o momento exato de cada peça, mas compreender a razão de sua aplicabilidade.

Entendo que essa seja a melhor forma de aprender, pois a escolha da peça passa a ser algo natural, quase instintivo, e não o fruto de “decoreba”.

Em primeiro lugar, para facilitar o aprendizado, divida o processo em três fases, da seguinte forma: 1ª Fase: pré-processual; 2ª Fase: processual; 3ª Fase: pós-processual.

fases

Para cada uma das fases acima, há um rol taxativo de peças, como veremos no próximo post. Dessa forma, uma peça da terceira fase jamais será aplicada à primeira, salvo duas exceções: o mandado de segurança e o habeas corpus, cabíveis em todas as fases.

Veja o exemplo a seguir:

Problema: “O réu foi pronunciado pela prática do crime de homicídio. Como advogado, elabore a peça adequada à defesa do cliente”.

A peça: Art. 581 . Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu.

Logo, não há dúvida que o recurso em sentido estrito é a peça cabível.

Na prova, a instituição não costuma fazer “pegadinhas” para confundir o candidato, haja vista que, nas últimas linhas do problema, haverá menção expressa ao momento processual.

Exemplos: “O réu foi intimado da sentença condenatória”, “O acórdão foi publicado hoje”, “O juiz negou o pedido de liberdade provisória” etc.

No próximo post, trarei o rol das peças pré-processuais, além de uma breve explicação sobre uma delas: o relaxamento da prisão em flagrante.

Até lá!

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