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Proc Trabalho -Aula 2

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Por:   •  17/9/2013  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  823 Visualizações

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PROCESSO DO TRABALHO

Semana 2

CASO CONCRETO: (CESPE/OAB 2009.3) Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.

QUESTÕES OBJETIVAS

01. (CESPE/OAB - 2009.3) A respeito das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.

a) As comissões de conciliação prévia compõem a estrutura da justiça do trabalho.

b) O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

c) A ausência da empresa na data designada para a tentativa de conciliação prévia implica a penalidade de revelia.

d) A provocação da comissão de conciliação prévia não suspende o prazo prescricional para a propositura da reclamação trabalhista.

02. (CESPE/OAB - 2007.1) Nas localidades não abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, as demandas trabalhistas serão julgadas pelo juiz de direito. Recurso interposto contra decisão do juiz de direito em matéria trabalhista deve ser julgado pelo

a) tribunal de justiça do estado.

b) tribunal regional federal da região a que estiver submetida a jurisdição do estado.

c) STJ

d) respectivo tribunal regional do trabalho

GABARITO

O art. 625-E da CLT, parágrafo único, dispõe que o termo de conciliação feito por Alex tem eficácia liberatória geral, porém quanto às parcelas expressamente ressalvadas não tem eficácia, ou seja, quando Alex não fez nenhum tipo de ressalva no acordo, abriu mão de posteriormente ajuizar reclamação trabalhista, dada sua quitação geral e irrestrita no acordo pelo fato de não ressalvar nenhum outro pedido, o acordo feito entre as partes tem eficácia liberatória geral e não admite nenhuma ação ajuizada posteriormente sobre as parcelas oriundas do vínculo de emprego.

Objetiva 1

Letra B

Objetiva 2

Letra D

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