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Processo Civil

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Por:   •  26/11/2013  •  5.074 Palavras (21 Páginas)  •  243 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Título

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Objetivos

- Identificar os limites de atuação do Poder Judiciário pelas regras constitucionais e infraconstitucionais de competência dos órgãos do art. 92 da C.F. de 1988.

- Reconhecer a competência no nível internacional e interno.

- Reconhecer que a competência das Justiças Especiais (trabalho, eleitoral e militar) estão disciplinas na CRFB.

- Reconhecer que a competência da Justiça Comum Federal está disciplinada na CRFB, tanto de primeiro como de segundo grau de jurisdição e que a competência da Justiça dos Estados não se encontra na CRFB e, sim, no CPC e Código de Organização Judiciária, bem como nos Regimentos Internos dos Tribunais locais.

Estrutura do Conteúdo

Competência. Conceito. Internacional e interna.

A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.

A Justiça Especializada. A Justiça Comum Federal e a dos Estados

A Justiça Federal. Competência definida na CRFB. Aplicação do CPC e do Código de Organização da Justiça Federal.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

2ª Questão ? Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como

Plano de Aula: A classificação da competência de foro e juízo. Absoluta e relativa. Competência em razão do valor e da matéria. Modificações da competência de forma voluntária e legal. Fora de Eleição. Omissão em argüir a exceção de incompetência. Conexão, Continência. J

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Título

A classificação da competência de foro e juízo. Absoluta e relativa. Competência em razão do valor e da matéria. Modificações da competência de forma voluntária e legal. Fora de Eleição. Omissão em argüir a exceção de incompetência. Conexão, Continência. J

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

2

Tema

Competência, suas classificações e mecanismos de controle.

Objetivos

Diferenciar a competência do Poder Judiciário no Brasil em confronto com outros países, a competência de foro e juízo, seus critérios legais, consequencias jurídicas do descumprimento e mecanismos de controle.

Compreender a fixação da competência pelo critério territorial (foro) encontrada no CPC e pelo critério objetivo, em razão da matéria, pessoa e valor, bem como a competência funcional, critério hierárquico;

Reconhecer as formas legais e voluntárias de modificação ou prorrogação da competência.

Compreender que essas formas também resultam do Juízo Universal da falência, Insolvência Civil e do Inventário.

Reconhecer os mecanismos de controle da competência relativa pelo réu e pelo juiz (contratos de adesão) e a absoluta pelo juiz, MP e partes.

Reconhecer que o conflito de competência disciplinado no CPC e nos Regimentos Internos dos Tribunais visam assegurar o princípio do juiz natural.

Estrutura do Conteúdo

Competência em razão de valor, da pessoa e da matéria. Competência funcional e territorial.

Competência de Foro e Juízo. Conceito. Natureza jurídica. Classificação em absoluta e relativa.

Possibilidades legais de modificação da competência. Lei. Eleição das partes. Conexão. Continência.

Aplicação Prática Teórica

1ª Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis, no estado de casada, com três filhos. Seus bens estão situados na comarca aonde Ângela veio a falecer. O cônjuge

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