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Qual A Diferença Entre A Common Law E O Sistema Romanístico De Direito?

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Por:   •  21/9/2014  •  8.394 Palavras (34 Páginas)  •  422 Visualizações

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TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE E

IMPUTABILIDADE PENAL

1º Ten Al MONICA DIB

RIO DE JANEIRO

2008

M 237P dib, monica

Transtornos de Personalidade e Imputabilidade Penal /. – Mônica Dib.

- Rio de Janeiro, 2008.

44 f. ; 30 cm.

Orientador: Sérgio Luís Neves

Trabalho de Conclusão de Curso (especialização) – Escola de Saúde

do Exército, Programa de Pós-Graduação em Aplicações Complementares

às Ciências Militares.)

Referências: f. 24-25.

1. Exército. 2. Serviço de Saúde. I.Sérgio Luís Neves. II. Escola de

Saúde do Exército. III. Título.

CDD 355.345

1 INTRODUÇÃO

Dentre as diversas especialidades médicas, a Psiquiatria é a que mais se depara com problemas

legais e éticos, pois lida com a conduta humana patológica. Na psiquiatria forense, estes problemas

merecem especial destaque, dada a rica interface entre direito e psiquiatria.

A psiquiatria forense no Brasil vem crescendo em interesse. A importancia do conhecimento da

psiquiatria forense no meio militar é de grande importância, uma vez que boa parte das perícias médicas

no exército averiguam casos psiquiáticos.Transtornos de personalidade não são incomuns de serem

encontrados numa situação de Junta de Inspeção de saúde para fins periciais, o que torna importante o

conhecimento do assunto

Primeiramente, abordaremos os Transtornos de Personalidade para, num segundo momento,

abordarmos o Código Penal Brasileiro e suas definições, importantes bem como o Código Penal Militar

para sua compreensão no contexto da psiquiatria forense e em relação com a temática em questão. A

seguir,abordaremos a questão da imputabilidade e sua relação com os Transtornos de

Personalidade,.Não é nosso objetivo chegar a conclusões definitivas, mas sim introduzir uma discussão

sobre tais questões na Psiquiatria Forense., bem como trazer informações adicionais aos médicos

militares sobre o assunto, visto que muitos deles atuam em Juntas de Inspeção de Saúde na avaliação

pericial de oficiais e praças do serviço ativo do Exército.

Um estudo bibliográfico que aborda os aspectos psiquiátricos dos transtornos de personalidade,

tendo como principal referencia bibliográfica a atual Classificação Internacional das Doenças mentais

segundo a Organização Mundial de Saúde e a importância destes transtornos sob uma ótica penal,

mais especificamente dentro dos atuais códigos penais civil e militar.

2 FUNDAMENTOS TEÓRICOS

2.1.TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:ASPECTOS PSIQUIÁTRICOS E FORENSES

O problema dos “transtornos específicos da personalidade” (TEP) está longe de ter alcançado

esclarecimento satisfatório em Psiquiatria, apesar de sua importância, especialmente no domínio forense.

O próprio conceito de “personalidade” abre-se a controvérsias, em todos os campos dedicados à

investigação do comportamento humano. Com efeito, é difícil encontrar acepção precisa e acordo quanto

ao seu significado.

Para alguns autores, o conceito remete à singularidade pessoal, à individualidade concreta, ao

“estilo” ou modo de ser peculiar,inacessível à redução científica. Sendo manifestação idiográfica, toda

generalização de características ou inferências sobre o modo de ser individual apresenta um halo de

imprecisão ou indeterminação.

Na tradição psiquiátrica de língua inglesa, “personalidade” denota o conjunto de disposições da

ordem dos impulsos e sentimentos, correspondendo ao termo “caráter”,derivado do grego, através do

latim, e que significa “cunho”, “marca” ou “qualidade inerente” (LEWIS,1997)

De fato, também “caráter” foi designação do conjunto de tendências afetivo-volitivas, mas em

Psiquiatria, considerou-se que esse termo estava carregado de ressonância moral e que era conveniente

preferir “personalidade”.

Na história da Psiquiatria, o conjunto desses transtornos recebeu os rótulos de “mania sem delírio”,

“insanidade moral”, “inferioridade psicopática”, “personalidade psicopática” ou “psicopatia”, simplesmente.

(LEWIS & WESSELY, 1997) Até hoje, entretanto, o termo “psicopatia” é confundido com “psicose” e

tomado, inclusive, pelo leigo como sinônimo de doença mental. Não obstante, há autores que defendem

acepção definida para “psicopatia”, segundo critérios próprios de operacionalização. (Hare,

1996).Veremos esses aspectos mais adiante.

De modo geral, esses transtornos se apresentam como desvios graves do comportamento que

não se acompanham de delírios, alucinações ou desordens significativas da organização mental e do

pensamento, mas

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