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Trabalho Escravo

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Por:   •  3/4/2013  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  1.275 Visualizações

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TRABALHO ESCRAVO

Quando o tema “Trabalho Escravo” nos foi destinado pelo professor da disciplina de direito penal para a dissertação do grupo, juntamente com outros três temas abordados no rol dos artigos 149 a 152 em razão de ser ele o objeto a ser tratado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, confesso que fiquei particularmente disposto a engajar-me nessa tarefa, vejamos sua disposição do referido artigo:

“ Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)’’

“Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)... ”

A primeira vista, o tema nos parece já bastante ultrapassado visto que inconscientemente nos remete ao período do Brasil colônia envolvendo toda a questão escravagista e a ampla utilização da mão de obra escrava negra, o que na verdade, acaba por restringir a nossa percepção da amplitude geral que o tema aborda, uma vez que em nível de ensino fundamental e até mesmo no ensino médio, sempre que o tema é abordado, insistentemente acaba nos remetendo ao passado, como se realmente fosse situação superada.

Na realidade, a mão de obra escrava continua sendo empregada em larga escala em vários países ao redor do mundo, o que mudou, foram os métodos que acabaram por se modernizar, em razão de leis criadas no sentido de coibir esta ação criminosa como o artigo do CP supracitado com a respectiva sanção penal, que alias, encontra alicerce basilares, no art.I da Declaração Universal dos Direitos Humanos que vem assim disposto.

Art I.

“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidades e direitos...”.

Outro diploma que repudia veementemente a exploração da mão de obra escrava é a Constituição Federal Brasileira, que traz em seu art. 5º incs. II e III a seguinte disposição:

Art.5º CF.

I-

II- Ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei;

III- Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Parece-me claro, salvo melhor juízo do professor, que os incs. da CF. citados acima, visam inibir, além de outros comportamentos ilícitos, ações que utilizem a escravidão como instrumento de lucro em empreendimentos de idoneidade duvidosa.

No Brasil, por incrível que pareça, ainda hoje alguns ramos de atividade extrativista como a indústria madeireira, minas de carvão, empresas mineradoras, assim como o ramo agro industrial

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