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Trabalho Escravo

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Por:   •  6/5/2013  •  2.373 Palavras (10 Páginas)  •  978 Visualizações

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Trabalho Escravo no Brasil

em Retrospectiva:

Referências para estudos e pesquisas

JANEIRO DE 2012TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL EM RETROSPECTIVA: REFERÊNCIAS PARA ESTUDOS E PESQUISAS

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Cronologia dos fatos e atos relativos

ao trabalho escravo rural

(em itálico os fatos e atos que geraram resultados concretos

ou impulsionaram outras ações)

Breves notícias sobre as origens da servidão por dívida e do trabalho escravo contemporâneo no Brasil: o processo de ocupação das

Regiões Centro-Oeste e Norte do Brasil foi iniciado em meados da dé-

cada de 50 durante o Governo Getúlio Vargas. Foi acelerado durante

o regime militar, a partir de meados da década de 60, através de uma

política de fortes incentivos  nanceiros às grandes empresas, principalmente para o desenvolvimento da atividade agropecuária. No Governo Castelo Branco foi criada a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) com esse objetivo. A facilidade de acesso à

propriedade das terras (com preços simbólicos ou mesmo gratuitas),

a mão de obra barata e os subsídios  nanceiros garantiram uma rápida ocupação da região por grandes empresas e grupos econômicos.

Essa dinâmica gerou a alta concentração de terras, o empobrecimento

das populações rurais e indígenas (excluídas dos benefícios estatais), a

violência no campo (con itos fundiários e outros) e o trabalho escravo

– vide: www.gptec.cfch.ufrj.br/teses/default.asp (Trabalho Escravo Rural Contemporâneo; Cristo, Kelley Kristiane Vago; dissertação mestrado

UFES; 2008). As primeiras notícias de ocorrência de trabalho escravo

no Brasil no século XX têm registro apenas na literatura, em documentos dos Dominicanos e, muito raramente, na imprensa. Estado e sociedade encararam essas primeiras denúncias como histórias de  cção

ou como fatos isolados – vide: www.gptec.cfch.ufrj.br/artigos/default.

asp; www.prelaziasaofelixdoaraguaia.org.br/trabalho%20escravo.htm

(Trabalho Escravo; Souza, Maria José).

Primeiras normas legais sobre o tema: o Estado brasileiro rati cou

a Convenção nº 29, sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório, em 1957,

e a Convenção 105, sobre Abolição do Trabalho Forçado, em 1965, TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL EM RETROSPECTIVA: REFERÊNCIAS PARA ESTUDOS E PESQUISAS

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ambas da Organização Internacional do Trabalho – OIT – vide: www.

oit.org.br/all/forced_labour/oit/convençoes/convençoes.php; ou para

versões em português: http://www.oit.org.br/convention. As normas

de proteção ao trabalho rural só foram editadas em 1963 (Estatuto do

Trabalhador Rural), vinte anos após a legislação laboral urbana (CLT)

e setenta e cinco anos após a Abolição da Escravatura (Estatuto do

Trabalhador Rural: Lei 4.124, de 02/03/1963). Em 1973, foi editada a

Lei 5.889, que substituiu o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 5.889,

de 08/06/1973 – www.planalto.gov.br). A igualdade jurídica, contudo,

apenas surgiu com a Constituição de 1988; subsistindo como válidas

apenas algumas distinções legais com vistas a atender as peculiaridades do trabalho rural.

Primeira denúncia pública: foi apenas em 1971 que o problema do trabalho escravo foi exposto publicamente, através da Carta Pastoral de D.

Pedro Casaldáliga, Bispo da Prelazia de São Félix do Araguaia, no Estado

do Mato Grosso. A Carta Pastoral – “Uma Igreja da Amazônia em Con-

 ito com o Latifúndio e a Marginalização Social”– foi o primeiro texto

público a tratar do tema e expor a realidade dos trabalhadores submetidos ao trabalho escravo – www.cptnacional.org.br.

Primeira instituição não governamental voltada para o tema: em

1975, foi criada a Comissão Pastoral da Terra – CPT, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, com o objetivo de atuar

junto à população trabalhadora rural, com serviços de assessoria e coleta de denúncias, entre outros – www.cptnacional.org.br.

Primeira tentativa governamental de enfrentamento do problema: nos anos de 1985/1986 (Governo Sarney), a Coordenadoria de

Con itos Agrários do Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrá-

rio – MIRAD divulgou relatórios e defendeu a desapropriação de imó-

veis rurais onde havia a prática de trabalho escravo. Também encaminhou denúncias à Anti-Slavery International. Em julho de 1986, os ministros da Reforma Agrária e do Trabalho  rmaram, em Marabá/PA, um TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL EM RETROSPECTIVA: REFERÊNCIAS PARA ESTUDOS E PESQUISAS

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protocolo de intenções para conjugar esforços nos estados do Pará,

Maranhão e Goiás, com a participação dos presidentes da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG e da Confederação

Nacional da Agricultura – CNA para coibir violações dos direitos sociais

dos trabalhadores rurais. Em seguida, no mês de agosto, os mesmos

órgãos  rmaram termo de compromisso para erradicar o trabalho

escravo,

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