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Analista De Produtos Derivativos

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Por:   •  2/10/2013  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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ATPS de Direito Constitucional II

ETAPA 1

Pergunta 1:

Um dos objetivos principais que moviam os pensamentos dos filósofos e pensadores da antiguidade era uma ideia de estado em que o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo.

Preocupados em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem absolutismos, de maneira a se obter assim um estado justo e democrático esses pensadores a partir de Platão e Aristóteles , apontavam como uma forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.

A concepção dos Três poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário) é uma teoria desenvolvida e aprimorada por Montesquieu na obra “Espírito das Leis” (1748) que foi criada através de pensadores anteriores como Aristóteles.

Montesquieu desenvolve uma ideia que dá o parâmetro do constitucionalismo, ou seja do conjunto de leis contidas numa constituição. É o tipo de regência mais comum em quase todos os tipos de governos de hoje e que busca de maneira democrática designar as autoridades competentes a cada âmbito da sociedade. Isso ocorre para se evitar o autoritarismo, a arbitrariedade e a violência, que eram comuns na maioria das monarquias absolutistas da época, quando reis e tiranos sustentavam suas próprias concepções do que achavam que era justo ou verdadeiro a partir de conceitos puramente religiosos ou impositores.

A partir dessa concepção de constitucionalismo em sua obra, Montesquieu começa a traçar um pensamento de forma a dividir os poderes dentro de um governo. Inspirado pela constituição inglesa da época, que apesar de não ter essa divisão clara em sua estruturação o francês divide de maneira cuidadosa e detalhada para os moldes de sua época os três poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário. A ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera governamental de um estado.

- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder de veto sobre as decisões do legislativo que era formado pelo parlamento (ou legislativo).

- O Legislativo, sempre convocado pelo executivo, seria formado por duas esferas: uma de pessoas da própria que era composta por pessoas do povo, que representavam as mais diferentes classes sociais e outra formada por nobres, intelectuais e pessoas influentes que tinham herança hereditária de influência ou poder e tinha o poder de veto sobre as decisões e propostas do corpo dos comuns. Eram assembleias independentes que propunham propostas de leis e estatutos que iriam reger a monarquia e o estado, tendo de passar pela aprovação do rei.

- O Judiciário não deveria ser único, pois considerava que nobres deveriam ser julgados por outros nobres, o que segundo alguns teóricos, indica que Montesquieu não defendia uma igualdade de todos perante a lei. Outra visão é de que, para diferentes particularidades de cada caso, existissem diferentes tribunais, todos eles refletindo segundo a constituição do país a sentença de acordo com o caso.

Pergunta 2:

Sistema de freio e contrapeso é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, um

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