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Guijkjmj,mj Hfjyhjh

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Por:   •  21/3/2014  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Partindo-se da premissa de que o meio ambiente constitui verdadeiro direito fundamental

e que a todos pertence, é fato certo que o mesmo deve ser protegido em suas mais diversas

e variadas formas, até porque a própria Carta Magna impõe ao Poder Público e à coletividade o

dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Com essa perspectiva, a fi m de se dar guarida a todos os princípios que regem a

matéria, notadamente os da precaução e prevenção, determina o inc. IV do § 1º do art. 225 que a

instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de signifi cativa degradação ambiental

deverão ser precedidas, para sua instalação, de estudo prévio de impacto ambiental (EPIA), a que

se dará publicidade.

Este estudo prévio deve ser sério, complexo e realizado por equipe multidisciplinar,

formada por técnicos das mais diversas áreas, justamente para que possa conhecer as condições

ambientais preexistentes ao empreendimento, sua real dimensão para o meio ambiente e a efi cácia

das medidas preventivas e mitigadores propostas. Em sendo favorável o estudo, conceder-se-á

licença ambiental ao empreendedor. Caso contrário, alguns autores sustentam que a liberalidade

fi cará a cargo da Administração Pública, defendendo outros que a licença não poderá ser concedida

caso o estudo prévio de impacto ambiental não seja favorável.

De qualquer forma, compreende-se o licenciamento ambiental como um procedimento

administrativo através do qual o órgão ambiental competente autoriza, através da expedição de

licença ambiental, algum empreendimento ou atividade que se utilize de recursos ambientais e que

possa causar algum tipo de degradação ambiental, exigindo a Constituição Federal de 1988, para

esses casos, a elaboração do já mencionado EPIA. Essa diretriz estabelecida pela Carta Maior tem

o escopo de evitar que obras e empreendimentos causem degradação ambiental.

Por outras palavras, exige-se a elaboração desse estudo prévio para que um empreendimento

não opere com manifesto dano ao meio ambiente. A exigência desse instrumento como

parte integrante para a concessão da licença tem, portanto, o condão de preservar o meio ambiente,

evitando, dessa forma, o desequilíbrio e o prejuízo ao bem-estar e à sadia qualidade de vida, desta

e das futuras gerações.

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