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Norma

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Por:   •  3/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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Introdução:

A norma é o corpo sistematizado de regras e conduta.Com o objectivo de clarificar e entender as diversas questões sobre esse grande mundo das normas, neste trabalho tentarei ao massimo responder as diversas questões como: Sua origem? Suas classificações? As composições? Entre outras questões.

Existe dois tipos de normas: norma Jurídica e norma Social.

Norma Jurídica: tem a finalidade de reger comportamentos.

A norma jurídica pode ser classificada por diversos critérios, mas para esse trabalho os critérios utilizados são: sintático, semântico e pragmático.

Critério Sintático

Este critério foca a comparação de uma norma em relação a outra.

Norma Primaria e norma secundaria.

Existindo muitas contrariedades de ideias entre essas duas normas, mas nos dias de hoje o significado mais aceite seria aquele que corresponde as regras de conduta de Miguel Riale. Ele diz-nos que a norma primária seria algo hipotético ou algo abstrato, e as normas secundarias vêm complementar a norma primária, ou seja o objeto é outra norma.

Importância secundaria

Ela é importante porque procura combater os seguintes problemas bem patente no Direito; estatuição, ineficiência e a incerteza.

Porquê do problema da estatuição

Há esse problema porque as normas primárias são criadas no momento histórico, cabendo as normas secundarias atualizar as mesmas de acordo a realidade de cada país.

Porquê do problema da Ineficiência

Este problema encontra-se ligado com o problema da estática. Se não houver uma atualização das normas as mesmas tornaríamos” ineficiente”, não haveria sanção para determinadas normas. Ex: ataques informáticos (uma norma nova).

Porquê do problema da incerteza

Sem as normas secundarias seria muito difícil a interpretação das normas, pois para além ela traz método para podermos diferenciar uma norma jurídica de uma social.

Hierarquia das normas jurídica

Norma origem e norma derivada

Norma origem- é aquela que ao surgir traz com sigo a norma derivada, e a Derivada por sua vês advém da noma origem.

Estes dois conceitos são um pouco complexo, porque uma norma pode ser origem em relação a outra, e por sua vês ser derivada se a comparamos com uma terceira. Ex: um decreto regional é origem se comparamos com o regulamento, e a mesma é derivada se comparamos com o decreto-lei.

Autónomas e Dependente

Norma autónima- como o próprio nome já diz, seria aquela que por se só já se pode fazer uma interpretação completa, já as normas dependentes, o seu conteúdo não é suficiente para uma interpretação, teríamos de nos recorrer a uma segunda norma para a interpretação ficar completa.

Critério Semântico

Este critério nos conduzira ao campo do objeto normado.

Normas gerais, Particulares e individuais.

Normas Gerais- visam um número ilimitado de pessoa. (as pessoas no seu todo).

Normas Particulares- essas visam um grupo de pessoa, mas é um grupo quantidade indeterminada de pessoas.

Normas Individuais- essas normas também visam um grupo de pessoa, mas com a particularidade de ser um número determinado de pessoas.

Normas Concretas e Abstratas

Ambas visam uma hipótese normativa, mas uma defere da outra por regular casos concretos, nesse caso normas concretas, e a outra o oposto, ou seja não regula casos concretos, norma abstrata.

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