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Teoria E Pratica

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Por:   •  13/11/2013  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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Plano de Aula: Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

Título

Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

9

Tema

Produção de narrativa jurídica valorada: versão da parte autora.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

- Redigir narrativas jurídicas valoradas com coesão e coerência textuais;

- Utilizar com moderação e consistência as estratégias modalizadoras;

- Produzir uma versão dos fatos que interesse ao pólo ativo da demanda.

Estrutura do Conteúdo

1. Narrativa jurídica valorada

1.1. Diferentes versões sobre um mesmo fato jurídico

1.2. Uso de modalizadores

1.3. Produção Textual

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO

MÃE É PRESA POR DEIXAR BEBÊ TRANCADO DENTRO DO CARRO PARA VER SHOW EM SP

SÃO PAULO. Uma mãe deixou a filha de um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi ver a apresentação do grupo de pagode Exaltasamba na casa de shows Porto Alcobaça, na em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. A menina permaneceu duas horas trancada. Um manobreiro ouviu o choro da criança, de madrugada, e pediu ajuda à polícia.

Kátia de Paula Torres, 25 anos, foi detida uma hora depois e pode perder a guarda da filha, Maria Fernanda Torres. A menina estava dormindo no banco traseiro de um Tempra azul, quando o veículo foi deixado no estacionamento às 23h30min. Kátia seguiu para ver o show com um casal de amigos, enquanto o manobreiro Bruno Rafael de Souza estacionava o veículo.

A criança não foi vista por Souza porque dormia e tinha um cobertor sobre ela. Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o choro da criança. Ele se aproximou do carro e encontrou a menina de pé sobre o banco.

A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir a noite inteira e deixou ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo denominado ?babá eletrônica?, que permite ouvir qualquer som emitido pela criança a distância. Afirma que não ouviu o choro da filha porque o dispositivo recém comprado apresentou defeito.

O Globo, 25/10/2006

Textos de apoio

Código Penal

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão

§ 2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Art. 14 - Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Art. 27, § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

CONSTITUIÇÃO

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