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Oiweqr Wqer Erwqr Werewr Ewrew

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Por:   •  3/9/2014  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  270 Visualizações

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iouotuuuuuPORTARIA SRE Nº 118, DE 14 DE MARÇO DE 2013

(MG de 15/03/2013)

Estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes manuais:

I - no Anexo I, o Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF);

II - no Anexo II, o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SRE nº 105, de 20 de março de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

GILBERTO SILVA RAMOS

Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL (DAMEF)

(a que se refere o inciso I, do art. 1º, da Portaria SRE nº 118/2013)

(1) 1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF.

(1) Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final neste Estado.

Efeitos de 15/03/2013 a 11/04/2013 - Redação original:

“1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF

Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação, ressalvado o que opera no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final, neste Estado.”

A obrigação não se aplica:

a) ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento “Isento ou Imune”, exceto quando realizar, no exercício, operações com mercadorias, produtos e/ou insumos e prestações de serviços de transportes e comunicação que constituam fato gerador do ICMS, ou as seguintes operações amparadas pela não-incidência:

a.1) operações que destinem mercadorias ao exterior e prestações de serviço para o exterior, nos termos do inciso III do art. 5º do RICMS;

a.2) remessas, para outra Unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização;

a.3) operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, nos termos do inciso VI do art. 5º do RICMS;

b) ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

c) relativamente aos estabelecimentos depósito fechado e unidade auxiliar.

2. FORMA DE ELABORAÇÃO

A DAMEF será gerada por meio do programa VAF, de reprodução livre, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

3. ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A DAMEF será transmitida para a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da internet, utilizando-se do programa TEDSEF, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), pela pessoa cadastrada no Sistema Integrado de Administração de Receita Estadual (SIARE) na categoria de sócio master ou contador da pessoa obrigada a declarar.

O recibo da transmissão da Declaração será disponibilizado para impressão no programa VAF, após a confirmação da transmissão.

As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nºs 344.999996.0078, 344.9999993.0047, 098.999992.0040, 721.9999995.0024, 062.9999991.0083, 180.999990.0073 e os contribuintes que encerraram suas atividades sem efetuar os procedimentos normais de baixa de inscrição poderão gravar a Declaração em mídia eletrônica e entregá-la numa das seguintes Administrações Fazendárias para que estas efetuem a transmissão: Abaeté, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Andradas, Andrelândia, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte (AFBH-1), Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Brasília de Minas, Camanducaia, Cambuí, Campina Verde, Campo Belo, Campos Gerais, Capinópolis, Carangola, Caratinga, Carmo Paranaíba, Cássia, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Conceição das Alagoas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coromandel, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Espinosa, Extrema, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itambacuri, Itanhandu, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacutinga, Janaúba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Machado, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mateus Leme, Matozinhos, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Muriaé, Muzambinho, Mutum, Nanuque, Nova Lima, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Fino, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra Azul, Pedro Leopoldo, Perdões, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Prata, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio Pomba, Sabará, Sacramento, Salinas, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço,

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