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Avaliação da aplicação máxima do ajuste de salários

Seminário: Avaliação da aplicação máxima do ajuste de salários. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/4/2014  •  Seminário  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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Concluídos os passos acima, deverá ser nomeado um relator para anotar e apresentar ao grupo, no AVA, uma síntese do que ficou definido nas discussões empreendidas, mediante um relatório informal contendo as seguintes informações que será pago mensalmente com o salário em 1 de novembro de 2011.

Cláusula Segunda – Valorização do teto aplicação do reajuste salarial.

A partir de 1 de novembro de 2011 o teto salarial de todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, será:

A-) Operador de maquinas – R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) mensais;

B-) Auxiliar de produção – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais

Cláusula Terceira – Vigência e Data Base

As partes fixam vigência do seguinte Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de outubro de 2011 a 01 de novembro de 2012 e a data base da categoria em 1º de outubro.

Cláusula Quarta – Revista

As partes decidiram que a partir da data 30 de novembro de 2011 a revista só será feita em local apropriado, sendo feito por pessoa do mesmo sexo para evitar constrangimento o mesmo se aplica para revistar bolsas e mochilas após o expediente.Acordo Coletivo De Trabalho – Meta- Metal LTDA 2011/2012

Acordo Coletivo de trabalho 2011/2012

Número do registro no MTE: MA000046/2011

Data do registro no MTE 15/10/2011

Número da solicitação: MR015736/2011

Número do processo: 83449.00451153/2010-07

Data do protocolo: 12/10/2011

SINDICATOS DOS EMPREGADOS DA INDÚSTRIA METALÚRGICA NO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ N.63.046.887/0001-98 neste ato representado por seu Presidente, SR ANTÔNIO CARLOS LIMA FERRAZ, CPF n.288.879.455-0.

E

META METAL LTDA, CNPJ n. 44.006.522/0087-41, neste ato representado por seu Procurador, SR EDUARDO JOSÉ GASPAR, celebram o presente Acordo

Coletivo de Trabalho, estipulando os reajustes de trabalho previsto nas cláusulas seguinte:

Cláusula Primeira – Do Reajuste Salarial Com Aumento Real

A Empresa concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de novembro de 2011, um reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salário percebido em 31 de outubro de 2011 junto concederá a reposição de 5% (cinco por cento) reivindicado que será pago mensalmente com o salário em 1 de novembro de 2011.

Cláusula Segunda – Valorização do teto aplicação do reajuste salarial.

A partir de 1 de novembro de 2011 o teto salarial de todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, será:

A-) Operador de maquinas – R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) mensais;

B-) Auxiliar de produção – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais

Cláusula Terceira – Vigência e Data Base

As partes fixam vigência do seguinte Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de outubro de 2011 a 01 de novembro de 2012 e a data base da categoria em 1º de outubro.

Cláusula Quarta – Revista

As partes decidiram que a partir da data 30 de novembro de 2011 a revista só será feita em local apropriado, sendo feito por pessoa do mesmo

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