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Caso Concreto

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Por:   •  18/9/2013  •  3.284 Palavras (14 Páginas)  •  280 Visualizações

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Psicologia Aplicada ao Direito

● Os aspectos Psicológicos das Relações Humanas, Comportamento anti-social e violência.

1º)Quais aspectos que você considera dessa realidade denunciada no documentário,que interfere no processo de socialização/aprendizagem dessas crianças?

O trauma que fica nessas crianças que muitas vezes são abusadas pelos seus propios pais.A falta de oportunidade oferecida para essas crianças para mudarem de vida,muita vezes e o que influi mais para essa crianças se protituirem.

2º)Como a família poderia modificar essa situação?

Dialongando mais com seus filhos,se engajando em projetos sociais que abordam o assunto sobre sexualidade.Observando a suas compahias e educando os seus filhos.

3º)A violência familiar é parte desse processo de incentivo ao abuso e a prostituição na infância? Por quê?

Sim.Porque geralmente os pais agridem seus filhos e fazem com que eles saiam de casa mais cedo,e com a falta de oportunidade a prostituição está em primeira opção.

4º)Qual lei reparadora se aplicaria no caso de abuso sexual de crianças, que assegurasse seus direitos básicos protegendo-os de qualquer ameaça ou violação?

A Constituição Federal 1988, Código Penal Brasileiro (Dec 2848 - 07/02/1940) na sua Parte Especial (Lei 7209 – 11/07/1984), o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069, 13/07/1990) e o Estudo Legislativo OIT - 2002 / Foz Iguaçu, fornecem os subsídios legais para as ações tomadas.

Pelo Código Penal, há punibilidade para aqueles que violam as leis previstas no capítulo dos crimes contra os Costumes, Título VI e que nada mais é que atos libidinosos praticados mediante violência ou grave ameaça.

Os crimes sexuais praticados por indivíduos mais velhos que a vítima menor de 14 anos devem ser presumidos como violência em virtude da fragilidade física e emocional do agredido. Portanto, fica presumida através do ato sexual praticado, a violência sexual.

Da mesma forma podem ser tratados as relações sexuais que ocorrem entre 14 e 18 anos, se não há amadurecimento e decisão pessoal da vítima em escolher, pois relações que ocorram com pessoas maiores de 18 anos, mesmo sem violência, podem ser denunciadas com base na definição dos crimes de corrupção ou sedução.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento legislativo que objetiva dar maior proteção à infância e adolescência.

Fundado em princípios da:

a) Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):

“Ninguém será submetido à tortura, nem tratamento ou castigo cruel, desumano

ou degradante (Art. 5º)”.

b) Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959):

“A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança” (Princípio 2º)

“A criança gozará proteção contra quaisquer forma de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma” (Princípio 9º).

c) Convenção Internacional sobre Direitos da Criança (1989):

“Os Estados partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa

responsável por ela!”.

“Essas medidas de proteção deveriam incluir, conforme apropriado, procedimentos eficazes para elaboração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado, bem como para outras formas de prevenção, para a identificação, notificação, transferência a uma instituição, investigação, tratamento e acompanhamento posterior dos casos acima mencionados a maus tratos e, conforme o caso, para a intervenção judiciária” (Art.19).

d) Constituição Federal 1988:

“É dever de todos salvaguardar a criança e o adolescente contra todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Art. 227).

§4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.”.

Baseado nesses princípios, o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) institui:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (Art. 5º).

E determina medidas punitivas para os responsáveis por crimes sexuais através:

a) Notificação obrigatória ao Conselho Tutelar dos abusos sexuais.

b) Afastamento do agressor da moradia comum.

c) Proibição de crianças e adolescentes nos produtos pornográficos.

d) Criminalização de pessoas e serviços que utilizam crianças e

adolescentes em prostituição e exploração sexual.

e) Agravamento das penas para crimes de maus tratos, estupro e atentado

violento ao pudor, quando cometidos contra menores de 14 anos.

Em uma análise da legislação penal, observa-se uma discrepância muito grande com o princípio constitucional. Com efeito, o Código Penal trata dos crimes de abuso, violência e exploração sexual no Título VI-DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, capítulos I a VI.

Dentre os crimes de abuso e violência sexual são considerados crimes contra a liberdade sexual o estupro (art.213), atentado violento ao pudor (art.214), posse sexual mediante fraude

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