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Diferença da embriaguez e do alcoolismo crônico

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Por:   •  17/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  372 Visualizações

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Introdução

O termo alcoolismo surgiu após o século XVIII, com a Revolução Industrial e a produção e comercialização do álcool. Atualmente, o alcoolismo é classificado como doença, segundo a OMS, que pode ser agravado perante algumas situações de trabalho, consideradas prejudiciais. É o estado físico e psíquico alterado que resulta da ingestão do álcool de maneira contínua, descontrolada e frequente, sem considerar as consequências adversas que esse consumo tem para a vida e saúde do usuário. Ainda, a OMS diz que a Síndrome da Dependência do Álcool está diretamente relacionada ao trabalho de cada um, assim como ao ambiente familiar, psicossocial e fatores genéticos, mas aqui focaremos nos prejuízos advindos das situações causadas pelo ambiente de trabalho.

O alcoolismo é considerado uma doença que gera compulsão, leva ao consumo descontrolado de uma substancia psicoativa, inibindo o usuário da capacidade de discernimento dos seus atos, por isso, no ambiente organizacional e pautado nas leis trabalhistas, hoje se considera que não cabe punição e sim tratamento.

Diferença da embriaguez e do alcoolismo crônico

É importante salientar que o alcoolismo crônico é muito diferente da embriaguez eventual, que não envolve dependência física e/ou psicológica, assim como são distintas as condutas que a empresa deve tomar em cada caso. Um exame médico pode distinguir um caso de outro e dar o aporte para cada prosseguimento.

Em muitos casos observa-se que o consumo de álcool se da não só pelas consequências desagradáveis que o trabalho causa (Insatisfação profissional, sobrecarga de trabalho e falta de integração) e que levam ao consumo por necessidade de relaxamento, mas muitos fazem uso previamente, como meios de possibilitar o trabalho, pois o álcool tem efeito calmante, as vezes eufórico, estimulante, anestésico, que muitas vezes é preciso para desempenhar algumas funções.

As funções onde mais aparece o uso de álcool e o alcoolismo crônico são: as socialmente rejeitadas; aquelas onde há constante tensão, perigo e densidade da atividade mental; onde os trabalhos são muito entediantes ou onde as pessoas trabalham muito isoladas, afastadas de seu lar por muito tempo.

Relação com o CID-10: classificação 291 – psicose alcoólica, 303 – síndrome de dependência do álcool, 305.0 – abuso do álcool sem dependência. Por isso cabe a Empresa encaminhar o trabalhador que estiver em estado de embriaguez ao INSS para os devidos prosseguimentos e não puni-lo através da quebra de contrato.

Utilização de testes toxicológicos em empresas

O uso de exames de urina – toxicológico – durante o processo seletivo teve seu momento de expansão nas empresas paralelamente ao processo de intensificação da globalização e a abertura do mercado para as multinacionais, em 1984, que trouxeram esse costume para a nossa cultura (é uma pratica muito comum nos EUA).

Existem os prós e contras. Estudos indicam que 88% das pessoas que se trataram, nos últimos 2 anos no interior de SP, descobriram sua doença através do exame imposto pela empresa, isso, além de beneficiar o funcionário pessoalmente, ajuda na redução dos acidentes de trabalho, no índice de absenteísmo, de produtividade e preserva a imagem de empresa no mercado. Porém, a recomendação é evitar esse tipo de exames no processo admissional, pois seus resultados geram discriminação, cabendo a qualquer candidato, mesmo com seu consentimento prévio, contestar o teste. (Lei 9.029/95).

Quando se descobre um funcionário com problemas de álcool ou droga a partir do exame de urina, seja no admissional ou periódico, que é mais comum, a empresa deve buscar os direitos dele junto ao INSS, pois cabe a esse funcionário a condição de doente, que muito o difere do embriagado ou drogado eventual.

** Uso de questionários diretivos

Demissão (ou não) por justa causa

Em condições de embriaguez, o colaborador precisa muito mais de assistência do que de punição, por isso, mesmo que protegido por lei, cabendo à empresa a rescisão do contrato de trabalho, o moralmente correto seria encaminhar para a Previdência Social, SUSPENDENDO o contrato de trabalho por um prazo determinado, enquanto a pessoa se recupera e, nesse tempo, recebendo auxilio-enfermidade, como qualquer outro adoecido, através de um tipo de aposentadoria provisória, até que fosse considerado clinicamente apto a voltar ao trabalho (ou alguma função de reinserção) ou, em casos extremos, se aposentar por invalidez.

Em todo caso, não cabe à empresa demitir o funcionário alcoolista crônico por justa causa. Em algumas brechas, quando o funcionário se recusa a aderir ao tratamento estipulado (e para o qual ele foi devidamente afastado) ou quando ele é pego bebendo na empresa (o que é passível de falta grave), o máximo que a empresa pode fazer é rescindir seu contrato.

“Art. 482, § 2º Na hipótese da alínea “f”, caso o empregado apresente sintomas de dependência química de álcool ou de outra substância tóxica, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso para que ele seja submetido a perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílio-doença e posterior tratamento, sendo cabível a justa causa nos casos de negativa do benefício ou de recusa ou resistência do empregado a se submeter ao tratamento que lhe for prescrito.

Diagnóstico, Prevenção e tratamento

O diagnóstico de um alcoolista crônico deve ser feito por uma gama de profissionais qualificados, mas que, a cima de tudo, notem a presença de certos comportamentos no usuário: atitudes agressivas em relação aos colegas e ao publico, execução desleixada e imperfeita

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