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Psicolofia Juridica

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Por:   •  19/4/2014  •  2.042 Palavras (9 Páginas)  •  284 Visualizações

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Psicologia do testemunho

[I]

Psychology of the testimony

[A]

Graziella Ambrosio

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

(USP), Mestranda em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

(PUC-SP), São Paulo, SP - Brasil, e-mail: gambrosio@bb.com.br

[R]

Resumo

O testemunho de uma pessoa sobre um fato depende, essencialmente, de como ela percebeu

esse acontecimento, de como sua memória o armazenou e o evocou e, ainda, do

modo como esse fato pode ser expresso. Sobre esses processos psíquicos (percepção, memória

e expressão) atuam uma série de fatores externos e internos ao indivíduo, como

hábito, automatismo, memória temporal e tendência afetiva. Nesse sentido, a análise prévia

do tipo de personalidade e das relações afetivas da testemunha permite verificar se o

testemunho será ou não imparcial. Em outras palavras, é desvendar a intenção do testemunho,

que pode ser vingança, compaixão, afeto, egoísmo, etc., podendo o interrogador

aplicar técnicas, como o método centrípeto, para obter o exato esclarecimento dos fatos.

Embora nenhum testemunho seja perfeito, é possível aferir o grau de fidedignidade do

relato da testemunha por meio dos instrumentos de análise psicológica.

[P]

Palavras-chave: Psicologia jurídica. Psicologia do testemunho. Testemunha. Psicologia.

Prova testemunhal.

AMBROSIO, G.

Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 395-407, jul./dez. 2010

396

[B]

Abstract

A personal testimony about a fact essentially depends in how she or he perceived such fact,

in how her or his memory has been kept and remembered and yet, the way this fact can be

expressed. On these psychological process (perception, memory and expression) are acting

a series of external and internal factors to the individual, like habit, automatism, timing

memory and affective tendency. Therefore, the previous analyses of witness’ personality

and affective relation allows a verification if the testimony will be or not impartial. In

other words, it means uncover the testimony’s intention, which can be revenge, compassion,

sympathy, egocentrism, etc., allowing the interrogator to use techniques, such as the

‘centripeto method’, to obtain a exact clarifying of the facts. Although no one testimony is

perfect, it is possible improve the trustworthiness of the witness report by means of psychological

analyse’s tools.

[K]

Keywords: Legal psychology. Psychology of the testimony. Witness. Psychology.

Oral testimony.

Introdução

O testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento está calcado

essencialmente no tripé: percepção, memória e expressão do fato. A seguir,

analisaremos os principais fatores que afetam esses processos psíquicos e,

consequentemente, a qualidade (exatidão e credibilidade) do testemunho.

Percepção

A percepção é o processo que consiste em atribuir significado às

informações (experiências vividas) captadas pelo sistema sensorial que

chegaram ao córtex cerebral (ATKINSON et al., 2002). Trata-se de uma

experiência psíquica complexa e pessoal que sofre a influência de diversos

fatores internos e externos ao observador.

Psicologia do testemunho

Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 1, n. 2, p. 395-407, jul./dez. 2010

397

As pesquisas (MIRA Y LÓPEZ, 2009) revelam alguns resultados

concretos quanto à percepção:

a) a capacidade de apreensão de estímulos é maior pela manhã do

que à noite;

b) as mulheres percebem com mais exatidão os detalhes que os

homens;

c) os acontecimentos iniciais e finais são melhor percebidos que os

intermediários;

d) o testemunho sobre dados qualitativos é mais preciso do que

sobre dados quantitativos;

e) as pessoas diferem entre si quanto à duração das vivências no

tempo.

A percepção da realidade exterior é deformada pelas tendências

afetivas de cada pessoa, como o desejo que um acontecimento se realize

ou não (‘sugestão da espera’). No caso dessa sugestão da espera, a consciência

considera acontecido algo que ainda não ocorreu ou que ocorreu

apenas em parte (MIRA Y LÓPEZ, 2009). Nesse sentido, o testemunho

pode sofrer tanto a deformação

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