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Psicologia Juridica

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Por:   •  24/9/2013  •  1.921 Palavras (8 Páginas)  •  374 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nesse trabalho tenho a função de demostrar o auxilio da psicologia através de seus estudos para a desenvoltura das atividades do Operador do Direito.

Etimologicamente, a palavra psicologia deriva de duas palavras gregas, psyche (alma) e logos (razão, discurso lógico), segundo estudos realizados para a formulação desse trabalho, antes da psicologia ser afirmada como ciência, o estudo da mente e do comportamento tinha sido elaborado por Platão, Aristóteles dentre outros filósofos que confiaram na lógica e no raciocínio para atingir as suas conclusões.

Para um operador do direito saber das leis far-se-á importante, porem para a máxima no entendimento de um caso avaliado por esse profissional não se vislumbra o distanciamento dessa ciência, psicologia, da esfera do direito.

Portanto para o profissional do direito é muito importante dominar os assuntos respectivos a sua área, como também ter noção das ciências que andam paralelas ao direito, tais como, a psicologia, filosofia, etc... que constantemente tem sido utilizada como acervo para consultas que objetivam o esclarecimentos de questionamentos impostas no direito.

INTRODUCTION

In this work we have the function of showing the help of psychology through his studies for ease of operator activities of law.

Etymologically, the word psychology comes from two Greek words psyche (soul) and logos (reason, logical discourse), according to studies for the formulation of such work, be asserted before psychology as a science, the study of mind and behavior had been written by Plato, Aristotle, philosophers and others who rely on logic and reasoning to reach its conclusions.

For an operator the right to know laws will make will be important, but for the maximum in the understanding of a case for this work is not in sight the distance of this science, psychology, the sphere of law.

So for the right professional is very important to master the topics related to your area, but also be aware of the sciences that go parallel to the right, such as psychology, philosophy, etc ... it has constantly been used as collection for queries that aim at clarification of questions imposed by law.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O principio subjetivo do Direito moderno é a universalidade do homem nele representado – sujeito da razão, livres e iguais aos demais seres humanos. Esse princípio, de certa forma, foi um dos principais responsáveis pelos movimentos na Idade Media. Para melhor entendimento sobre essa preposição, encontramos na Idade Media uma visão de mundo holista, totalizante, onde a religião enquanto valor ofuscava as demais esferas da vida.

Saindo da Idade Media, retornando nos tempos atuais, ainda vislumbramos o princípio citado anteriormente como fundamental – não que esteja errado. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988 quando trata sobre direitos e Garantias fundamentais, tratam em seu um de seus artigos que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (trecho do Art. 5º da C.F)”. Nesse contexto para o operador do direito entender a dinâmica bastante complexa da sociedade, dividiram-se as ciências humanas em vários campos do conhecimento, que se completam, interferindo e colaborando uns com os outros.

Através da Psicologia procura-se entender o comportamento humano, o qual, para o Direito é quase sempre determinado e padronizado por normas. A troca de informações mutua entre essas duas ciências faz se necessárias para que seja entendido todo o conjunto de fatores comportamentais, sociais, individuais e analisarmos os aspectos legais, para então ser classificada e jugada, uma determinada conduta no âmbito jurídico.

A lei de forma imperativa implica o comportamento que a sociedade deve se submeter para o convívio com ela mesma, porem existem distúrbios que pode manchar o convívio de forma incondicionada, tal que, um doente mental inimputável sem o devido tratamento comete um homicídio, o código penal impera em seu artigo 121º o crime de matar alguém reclusão de seis a vinte anos, entretanto esse mesmo artigo não pode ser imposto ao doente mental, pois com o auxilio da psicologia o Direito transcreve quais são as penas impostas aos inimputáveis: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado... (trecho do Art. 26º C.P)”.

2. DEFINIÇÃO

Para entendermos com plenitude a união das duas ciências já mencionadas no item interior, Ciência do Direito e Ciência da Psicologia, é quando juntas em ênfase na psicologia, denomina-se psicologia jurídica, faz-se necessário a absolvição do conceito raiz de psicologia.

Ratificando os dizeres da introdução, historicamente antes da Psicologia ser reconhecida como ciências, eram praticados estudos por filósofos que respondiam as questões impostas pela sociedade através razão, conduta, comportamento, sentimentos dentre outros. Sócrates, filosofo ateniense, paradigma para os demais filósofos e professor de Platão um dos filósofos mais influentes de todos os tempos, defendia que era a razão responsável por condicionar o homem a deixar de ser um animal irracional. Nesse contexto Platão aluno de Sócrates não divorcia a ideia da razão, porem torna a razão em matéria física através da cabeça do ser humano, essa ideia fundamenta-se porque a mente comandante da razão fica situada na cabeça.

A ideia anteriormente tratada somente otimiza o conceito formado por alguns estudiosos que, identifica a psicologia como o conjunto de diversos domínios. O estudo da psicologia se desenvolveu a partir da biologia e da filosofia, objetivando ser a ciência que descreve como pensamos, sentimos e agimos. Desde então já amadurecemos a ideia de que não definimos a psicologia como um instrumento padrão imutável, pois enraizadas por varias ciências humanas impossibilita a resposta padrão para questionamentos iguais, sendo de seres diferentes.

3. Psicologia Jurídica

Não obstante da Psicologia padrão essa ciência com ênfase na esfera jurídica, tem a função nobre de auxiliar o Direito na aplicação da lei através da régua da equidade adotada por Miguel Reale. Na concepção de Miguel Reale há diversos tipos de ciência, igualmente legítimos, cada qual fiel

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