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Psicologia Juridica

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Por:   •  10/12/2013  •  7.167 Palavras (29 Páginas)  •  428 Visualizações

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A PSICOLOGIA JURÍDICA E A PSICANÁLISE FREUDIANA COMO BASES TEÓRICO-PRÁTICAS PARA UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR DO DIREITO

Heitor Moreira de Oliveira1

Submetido (submitted): 11 de julho de 2010

Aceito (accepted): 01 de agosto de 2011

Resumo: Por vezes encarado de maneira eminentemente formalista, técnica e normativista, o Direito carece de compreensões mais amplas que abarquem bases epistemológicas que facilitem o entendimento da gênese de um ordenamento jurídico e suas implicações. Tal compreensão que abra a visão do jurista pode ser maturada a partir de um posicionamento interdisciplinar do sujeito jurídico, fazendo uso de outras fontes do saber. Nessa dinâmica ensejo a necessidade do trabalho em conjunto com a Psicologia e a Psicanálise, desenvolvida pelo vienense Sigmund Freud no começo do Século XX. Proponho apresentar, então, no presente artigo as contribuições psicológicas e psicanalíticas como forma de proporcionar um conhecimento mais abrangente do Direito, tanto no aspecto teórico (realizando uma discussão crítica a respeito do Jusnaturalismo), quanto na vertente prática (sobretudo no tocante à política penitenciária brasileira).

Palavras-Chave: Interdisciplinaridade; Psicologia; Psicanálise.

Abstract: Sometimes addressed in a highly formalistic, technical and normative, the law requires broader understandings that encompass epistemological basis to facilitate understanding of the genesis of a legal system and its implications. This understanding that open the view of the jurist can be matured from an interdisciplinary subject's legal position, making use of other sources of knowledge. In this dynamic opportunity, I intend to show the need to work together with psychology and psychoanalysis, developed by Sigmund Freud in the early twentieth century. I propose to submit, then, in this paper the psychological and psychoanalytic contributions as a way to provide a more comprehensive knowledge of law, both in terms of theory (performing a critical discussion about the natural law) as well as practical aspects (particularly with regard to prison policy Brazilian).

Keywords: Interdisciplinarity; Psychology; Psychoanalysis.

1. Introdução

Conceitualmente poderíamos afirmar que o Direito se apresenta como uma ciência que tem por objeto precípuo a sociedade, buscando, então, a compreensão das relações intersubjetivas que acontecem no dia-a-dia entre os cidadãos que a compõe, com a finalidade, em última instância, de regulamentar a forma que deve ser seguida por tais relações. Visto desta maneira, o Direito possui por objetivo a criação de normas que visam instruir os indivíduos de uma dada sociedade a reger suas práticas cotidianas levando em consideração o que é aceitável por esta sociedade, de acordo com o bem geral de toda a comunidade.

A Psicologia, bem como a ciência jurídica, realiza um estudo sobre o comportamento humano, mas este, por sua vez, é influenciado por uma multiplicidade de fatores os quais a Psicologia tem mais subsídios para compreender. Podemos afirmar que a Psicologia, ao contrário do Direito, não estuda a sociedade com o objetivo de regulá-la por meio de normas, tendo por objetivo a compreensão do indivíduo e seu comportamento no seio desta sociedade, bem como também busca o entendimento do comportamento de grupos de indivíduos como um todo, ou seja, o comportamento social2.

1 Graduando em Direito na Universidade Federal de Goiás.

2 São notáveis os estudos do ramo psicológico a respeito do dito comportamento multitudinário, isto é, o comportamento apresentado por indivíduos quando estão compondo determinada coletividade. Vale destacar a constatação de uma maior propensão criminológica impulsionada por tal comportamento visto, por exemplo, em torcidas esportivas organizadas.

A PSICOLOGIA JURÍDICA E A PSICANALISE FREUDIANA... HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA

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Realizando um estudo comparativo entre o Direito e a Psicologia, podemos constatar que enquanto aquele trabalha com fatos objetivos e concretos e provas materiais, esta trabalha com provas subjetivas, tendências e com uma margem de erro relativa. O Direito analisa, por meio do método dedutivo3, o que é certo ou errado na conduta humana, buscando controlá-la, ao passo que a Psicologia analisa, usando o método empírico-descritivo4, os processos que governam a ação humana, tentando compreendê-la. Ao Direito o Dever-Ser e à Psicologia o Ser.

O direito e a psicologia são ciências que, em última análise, têm o mesmo objeto de estudo, qual seja: o Homem e as relações humanas. Enquanto o direito se ocupa com a normatização dos comportamentos humanos que fazem parte das relações sociais, tratando de regulamentar as leis do convívio, a psicologia busca uma compreensão da inter-relação de fatores etiológicos, biológicos, sócio-econômicos e culturais, entre outros, determinantes dos comportamentos chamados patológicos5.

São compreensíveis as diversas diferenças existentes entre o Direito e a Psicologia. Não podemos, entretanto, realizar uma análise estanque entre essas duas fontes do saber. Analisar o Direito como uma ciência autônoma e auto-suficiente pode se mostrar um grande erro do jurista, que pode desconsiderar uma gama de elementos sociais, políticos, históricos, geográficos, geopolíticos e psicológicos, dentre outros, presentes em um caso concreto.

Na tentativa de superação de um tratamento jurídico restrito ao âmbito legal, normativo, técnico e instrumental, que apenas executa o texto frio da lei, não o relativizando de acordo com a contextualização encontrada pelo jurista, se ganha destaque a chamada interdisciplinaridade. A atuação em conjunto da Psicologia com o Direito pode representar, então, um grande ganho cognitivo para o jurista, que mostra ter uma visão mais abrangente a cerca dos fenômenos jurídicos, podendo contextualizá-los de forma a promover, efetivamente, a justiça.

A Psicologia permite ao jurista ter uma visão que rompa com o puro legalismo muitas vezes defendido nas casas jurídicas das Universidades brasileiras. O raciocínio é simples, silogístico: “A” mata “B”. O Código Penal do Brasil (datado de 1940) determina que homicídio é crime e tem por pena a privação da liberdade. Logo, “A” deve ser preso. Uma compreensão do fato ocorrido que para neste ponto mostra-se, por demais, incompleta. A Psicologia possibilita ao Direito uma compreensão mais abrangente. Afinal, “A” pode ser um psicótico,

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