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Por:   •  25/3/2015  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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As principais características das ações do governo em relação à Educação de Jovens e Adultos no século XX foram de políticas assistencialistas, populistas e compensatórias. A Educação de Jovens e Adultos no Brasil começou com os Jesuítas na época do Brasil colônia, através da catequização das nações indígenas. A Educação dada pelos jesuítas tinha preocupação com os ofícios necessários ao funcionamento da economia colonial, constando de trabalhos manuais, ensino agrícola e, muito raramente, leitura e escrita. No Período Imperial (1822 a 1889), a partir do decreto n. 7.031 de 6 de setembro de 1878 foram criados cursos noturnos para adultos analfabetos nas escolas públicas de educação elementar, para o sexo masculino, no município da corte. Foi somente a partir da década de 1940, que a Educação de Jovens e Adultos, começou a se delinear e se constituir como política educacional.

Na constituição Federal no seu art. 208 - a Educação de Jovens e Adultos tem a primeira referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório, inclusive “para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. “Art. 208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

A partir do desenvolvimento do conceito (direito público subjetivo), passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular. Como todo direito cujo objeto é uma prestação de outrem, ele supõe um comportamento ativo ou omissivo por parte do devedor. DUARTE, C. S. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais.

Em 1990 aconteceu o “Ano Internacional da Alfabetização”. Uma conquista importante para a Educação de Jovens e Adultos em 1990 foi a Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº. 075/90, que garantia aos alunos ingressarem no ensino fundamental, através dos exames de classificação, eliminando a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de escolaridade anterior para a matrícula na rede pública.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) em relação à Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37 e 38 estão elencados: “oportunidades educacionais apropriadas”, segundo as características do alunado; mero estímulo genérico, pelo Poder Público, a ações que mantenham o trabalhador na escola; exames (supletivos e de aferição de conhecimentos e habilidades informais).

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