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AD1 De Engenharia

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Por:   •  26/2/2015  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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CLAUSULA 1ª – OBJETO

O presente contrato tem por objeto o imóvel localizado em Manaus-AM, na Avenida Buriti, Rua 04, bloco I apto 303 Condomínio Sergipe - Residencial Eliza Miranda, Distrito Industrial; CEP: 69075-000, Manaus-AM, com suas benfeitorias e instalações.

1.2. LOCATÁRIO declara ter recebido nas condições descritas no Laudo de Vistoria, fotos e CD anexos, parte integrante deste contrato, e se compromete a entregá-lo, finda a locação, nas condições em que o recebeu, promovendo os reparos e manutenções que forem necessários durante a locação, salvo desgaste natural decorrente de uso e, no fim, de acordo com que for constatado através da Vistoria de Desocupação.

1.3. O imóvel objeto desta locação destina-se, exclusivamente, ao uso residencial, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.

CLAUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

2.1. O LOCATÁRIO deverá entregar à LOCADORA, toda e qualquer correspondência, em que sejam de interesses da mesma, inclusive as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos, que forem entregues no imóvel.

2.2. O LOCATÁRIO não poderá introduzir no imóvel, objeto da presente locação, qualquer modificação ou benfeitoria útil, necessária ou voluntária, sem autorização por escrito da LOCADORA. Em qualquer das hipóteses, as benfeitorias incorporar-se-ão ao imóvel, não competindo em hipótese nenhuma à LOCADORA o ressarcimento das benfeitorias, nem argüir direito de retenção, ou, ainda, se exigido, o LOCATÁRIO deverá repor o imóvel nas mesmas condições em que confessa haver o imóvel originalmente, na ocasião que recebera às chaves do imóvel em apreço.

2.3. O LOCATÁRIO obriga-se a pagar, durante a vigência deste Contrato o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, despesas de água, esgoto e energia, ou outras ligadas ao uso do imóvel, bem como a pagar as multas a que der causa. Bem como, obriga-se a apresentar sempre que solicitado, cópias de todos os documentos aqui descritos para verificação de pagamentos. As taxas extras condominiais serão pagas pelo LOCADOR.

2.4. O LOCATÁRIO tendo recebido o imóvel com pintura em boas condições, quando da entrega das chaves, se compromete a entregar o imóvel no mesmo estado que está recebendo.

2.5. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que estará obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e Regulamento Interno existente no condomínio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com a assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a transferir, caso entenda conveniente, a responsabilidade e inclusão de seu nome nas contas de ÁGUA, ESGOTO e ENERGIA ELÉTRICA do imóvel localizado na Avenida Buriti, Rua 04 Bloco I, apto 303 Cd. Sergipe - Residencial Eliza Miranda - Distrito Industrial; CEP: 69075-000, junto às respectivas concessionárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Mensalmente o LOCATÁRIO deverá entregar todos os comprovantes originais das taxas e/ou impostos, pagos, mencionados nesta cláusula para a LOCADORA (Lei 8.245/91-Artigo 23, item VIII). O atraso de dois débitos da locação dará direito à LOCADORA solicitar a suspensão do fornecimento de Luz e/ou Água até sua imediata regularização.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica entendido que, se o LOCATÁRIO vier a violar o contador de Luz, e/ou Hidrômetro da água, responderá inteiramente pela violação e os ônus delas decorrentes.

CLÁUSULA 3ª – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 1.215,00 (Um mil e duzentos e quinze reais) nele incluso a taxa de condomínio que poderá sofrer reajuste durante o perdido deste contrato e o mesmo será repassado ao LOCATARIO, devendo ser pago mediante depósito em conta corrente da LCADORA junto ao Banco Bradesco, agência 2811 conta corrente nº. 8974-5. O comprovante do depósito bancário servirá como recibo do pagamento do aluguel.

Parágrafo único: Serão depositados neste ato o valor de R$ 1.215,00 (hum mil, duzentos e quinze reais),na conta corrente descriminada acima, como garantia de caução, sendo que o mesmo será devolvido corrigido pelo índice nacional da poupança ao final do contrato mediante laudo de vistoria.

3.2. No caso do vencimento recair em final de semana ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.

3.3. O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 21 de cada mês, ficando convencionado que após este prazo, incidirá multa diária de 0,33%, limitada ao percentual de 10% ao mês; mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; mais correção monetária (IGPM); quando necessário, mais honorários advocatícios (20%), protesto e negativação.

CLÁUSULA 4ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em 21 de Fevereiro de 2015, e término em 21 de Fevereiro de 2016, data em que o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade e livre de quaisquer ônus.

4.2. A permanência do LOCATÁRIO no imóvel, após o termino do presente contrato, será possível mediante assinatura de um TERMO ADITIVO, prorrogando o período de vigência do presente instrumento.

4.3. Existindo interesse do LOCATÁRIO na permanência do imóvel, deve o mesmo se manifestar, por escrito, no mínimo 30 dias antes do término do contrato, para que sejam negociadas as novas bases contratuais.

4.4. Após 1 (um) ano de vigência do presente contrato, e sendo realizado novo contrato este será corrigido pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços para o Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, nos últimos 12 (doze) meses. No caso do IGP-M ser extinto, outro índice de preços permitido por lei será escolhido pelas partes.

4.5. Findando a presente Locação, as chaves serão recebidas pela LOCADORA ou representante desta, após a vistoria no local, sendo que o LOCATÁRIO assume o formal compromisso de 05 (cinco) dias antes de desocupar o imóvel, solicitar à LOCADORA que proceda a vistoria ao mesmo, a fim de ser verificado o pleno cumprimento deste contrato.

CLÁUSULA 5ª – ENTREGA DO IMÓVEL

5.1.

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