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ATPS: O projeto ètico-político em serviço social

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Por:   •  13/9/2014  •  Seminário  •  3.732 Palavras (15 Páginas)  •  323 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SERVIÇO SOCIAL

Acádia de Souza Vieira Silva RA 2630482333

Ivania de Lourdes Morais RA 2612482497

Norma Pereira da Silva Alves RA 2326385474

Patrícia Cândida Gonçalves RA 3326020356

Rosimeire Patrícia de Oliveira Morais RA 3307442371

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Professora Tutora EAD: Celina Antônia da Silva Silva

ANÁPOLIS- GO

2014

SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO......................................................................................................03

2- PROJETO ÈTICO-POLÍTICO EM SERVIÇO SOCIAL................................... 05

3- COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE SOCIAL...................................................07

4- OS DESAFIOS DO ASSISTENTE SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE....11

5- QUESTIONÁRIO....................................................................................................13

6- CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................14

7- BIBLIOGRAFIA......................................................................................................15

1- INTRODUÇÃO

No presente trabalho será visto que Serviço Social que é uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético – político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 1970 –1980 e que expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662/93, no código de Ética Profissional.

Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, definem direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) considera fundamentais para a compreensão exata, pela categoria, da Resolução CFESS 569, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre “a VEDAÇÃO” da realização de terapias associadas ao título ou ao exercício profissional do assistente social.

Nos tempos atuais o serviço social num primeiro ângulo demonstra que há um momento de desafios, onde não há facilidades, porém não podemos deixar de lutar por nossos sonhos. Os assistentes sociais são desafiados neste tempo de divisas, de gente cortada em suas possibilidades de trabalho e de obter seus meios de sobrevivência, ameaçada na própria vida. Estamos na era do grande capital financeiro, onde cresce o desemprego. Mais uma vez este tempo traz como desafio ao assistente social a luta dos trabalhadores por sobrevivência, estando cada vez mais difícil um trabalho estável. O mercado de trabalho para o profissional de serviço social tem se ampliado bastante. As opções são variadas: instituições governamentais, prefeituras, Estado, União, além dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O trabalho também pode ser voltado para crianças e adolescentes, detentos, ex-presidiários, empresas, fundações e organizações não governamentais. Mas, para lidar com as dificuldades do dia a dia, é necessário preparo. Para isso, o futuro profissional deve recorrer aos estudos, com o objetivo de adquirir repertório para atuação no mercado de trabalho.

2 – O PROJETO ÈTICO-POLÍTICO EM SERVIÇO SOCIAL

O Código de Ética do Assistente Social e a Lei de regulamentação da profissão. São legislações fundamentais que expressam o Projeto ético-político profissional nos impõe desafios cruciais para o fortalecimento do nosso projeto. Em 07 de junho de 1993, foi sancionada a lei 8.662/1993, que substituiu a legislação que vigorava desde 1957.

A renovação da Lei de Regulamentação da Profissão, ao definir com maior precisão de Serviço Social em um patamar qualificado no tratamento das expressões da questão social. A partir de então, buscou-se aprofundar, cada vez mais em uma perspectiva crítica e da totalidade, o arsenal teórico-metodológico, ético-político e os instrumentos normativos. Isso impõe a toda categoria e ao conjunto CFESS-CRESS o desafio cotidiano de materializar os parâmetros regulatórios, em sintonia com os pressupostos do projeto-Ético na contradição das determinações que incidem na atuação Político profissional. Nesse processo, destaca-se a capacidade do Conjunto CFESS-CRESS de aprender questões e demandas postas no exercício profissional discernir sobre a necessidade de objetivar a Lei de Regulamentação da Profissão e o Código de Ética, por meio de resoluções apresentadas pelo CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei 8.662/1993.

Além destes instrumentos normativos, há que ressaltar existência de outros que dão suporte às ações

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