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Aproveitamento Agua Chuva

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Por:   •  14/3/2015  •  2.804 Palavras (12 Páginas)  •  315 Visualizações

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1.INTRODUÇÃO

Através do ciclo hidrológico da água apresentaremos um projeto o qual irá viabilizar o aproveitamento da precipitação da água na região, fazendo com que haja um aproveitamento da mesma para uso não potável. Esse uso tem como objetivo reduzir o consumo de água, conseqüentemente trazendo benefícios financeiros e ecológicos.

Nesse projeto consta ainda o índice pluviométrico junto com o consumo diário por pessoa, o que nos leva a capacidade necessária de armazenamento. A normatização dada pela ABNT que rege a adequação das instalações de cisternas, bem como sua captação e tratamento das águas.

2.OBJETIVO

- Este projeto tem como objetivo geral a implantação do sistema de aproveitamento da água da chuva, através da captação da mesma por intermédio da área do telhado da Instituição Estácio, visando a economia e o uso adequado da água.

3.DESENVOLVIMENTO

CICLO HIDROLOGICO

O ciclo da água, conhecido cientificamente como o ciclo hidrológico, refere-se à troca contínua de água na hidrosfera, entre a atmosfera, a água do solo, águas superficiais, subterrâneas e das plantas. A ciência que estuda o ciclo hidrológico é a Hidrologia.

A água se move perpetuamente através de cada uma destas regiões no ciclo da água constituindo os seguintes processos principais de transferência:

Evaporação dos oceanos e outros corpos d'água (rios, lagos e lagunas) no ar e a evapotranspiração das plantas terrestres e animais para o ar.

Precipitação, pela condensação do vapor de água do ar e caindo diretamente na terra ou no mar.

Escoamento superficial sobre a terra, geralmente atingem o mar.

A maior parte do vapor de água.

Figura 1- Ciclo Hidrológico.

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

LEGISLAÇÃO No que diz respeito à legislação, o uso de recursos hídricos é regido por leis de âmbito federal, estadual e municipal. A seguir estão citados os principais artigos da Lei Federal que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos e a Legislação Municipal que instituiu o Programa de Aproveitamento de Águas (PURAE).

Legislação Federal

A Lei N.º 9.433, de 08 de Janeiro de 1997, Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A seguir estão citados os artigos mais relevantes ao projeto.

Art. 1.º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I- a água é um bem de domínio público;

II- a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é consumo humano e a dessedentação de animais;

IV- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Art. 2.º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I- assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II- a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III- a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Art. 3.º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I- a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos

de quantidade e qualidade;

II- a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

III- a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

IV- a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

V- a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

VI- a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Art. 4.º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

Art. 5.º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I- os Planos de Recursos Hídricos;

II- o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

III- a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV- a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V- a compensação a municípios;

VI- o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Art. 12. Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I- derivação ou captação de parcela da água existente

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