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Casos Concretos

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Por:   •  24/11/2014  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  607 Visualizações

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CASO CONCRETO 9

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se:

1. Procedentes as alegações de Bernardo?

Procedem em parte. A falta de aceite implica em inexistência de responsabilidade do sacado, assim, Bernardo não é legitimado passivo. Não procede a afirmação de que Augusto não é credor do título, já que este o é do sacador, sendo por isto, legitimado para cobrar o título.

2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?

Sim. A falta de aceite, de sua data ou a falta de pagamento de uma letra de câmbio deve ser provada por protesto cambial. Ato formal, solene, por meio do qual se comprova publicamente que um determinado título não foi aceito pelo sacado ou não foi pago pelo devedor principal.

QUESTÃO OBJETIVA

O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:

A) ao seu não pagamento

B) à declaração de falência do credor

C) ao seu extravio, de forma a viabilizar a emissão da segunda via

D) à morte do devedor, de forma a torná-lo exigível junto ao espólio

CASO CONCRETO 9

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se:

1. Procedentes as alegações de Bernardo?

Procedem em parte. A falta de aceite implica em inexistência de responsabilidade do sacado, assim, Bernardo não é legitimado passivo. Não procede a afirmação de que Augusto não é credor do título, já que este o é do sacador, sendo por isto, legitimado para cobrar o título.

2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?

Sim. A falta de aceite, de sua data ou a falta de pagamento de uma letra de câmbio deve ser provada por protesto cambial. Ato formal, solene, por meio do qual se comprova publicamente que um determinado título não foi aceito pelo sacado ou não foi pago pelo devedor principal.

QUESTÃO OBJETIVA

O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido:

A) ao seu não pagamento

B) à declaração de falência do credor

C) ao seu extravio, de forma a viabilizar a emissão da segunda via

D) à morte do devedor, de forma a torná-lo exigível junto ao espólio

CASO CONCRETO 9

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se:

1. Procedentes as alegações de Bernardo?

Procedem em parte. A falta de aceite implica em inexistência de responsabilidade do sacado,

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