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Por:   •  19/3/2013  •  3.757 Palavras (16 Páginas)  •  1.297 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

TERESINA CENTRO

ALTINO MARCOS DE AQUINO VIEIRA RA: 341664

ROZINETE CAMPELO DA SILVA RA: 287166

GENIVALDO DA SILVA LIRA RA: 329336

NAYRAN CRISTINA DA PAIXÃO RA: 342403

IRENILDA CORDEIRO DOS SANTOS RA: 339356

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS

TERESINA/PI

NOVEMBRO/2012

ALTINO MARCOS DE AQUINO VIEIRA RA: 341664

ROZINETE CAMPELO DA SILVA RA: 287166

GENIVALDO DA SILVA LIRA RA: 329336

NAYRAN CRISTINA DA PAIXÃO RA: 342403

IRENILDA CORDEIRO DOS SANTOS RA: 339356

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS

Atividade Prática Supervisionada apresentada à Disciplina de Direito Tributário e Empresarial, ministrada pela Profº. Ma. Juliana Leite Dias do IV Período do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera Uniderp polo Teresina Centro, como requisito parcial para a obtenção de nota.

Tutora Presencial: professora Maria de Fátima

TERESINA/PI

NOVEMBRO/2012

APRESENTAÇÃO

Este trabalho objetiva a elaboração de um relatório que aborde a seguinte questão: “O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?” Identificando ainda, junto às empresas, “quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil”.

Esta atividade é de suma importância para que o aluno desenvolva a aperfeiçoe seu senso crítico, por meio de leituras, reflexões e pesquisa de campo.

Ao concluir as etapas propostas neste desafio, adquirimos competências e habilidades de participação em grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional do Contabilista, além de estabelecer relações entre as diferentes disciplinas do curso.

O Novo Direito Empresarial, com Ênfase na Função Social e na Capacidade Contributiva, é Coerente e Adequado á Atualidade?

Ao abordarmos a questão acima elencada, estudaremos inicialmente os primeiros conceitos básicos do Direito Empresarial e sua função social, servindo de base para a formação de um raciocínio fundamentado para a compreensão do “Novo Direito Empresarial” e sua função social.

Sabemos que todo tipo de produto produzido em um órgão, ou empresa econômica tem seus serviços baseados ou feitos em prol daquilo que o homem precisa para seu sustento no dia a dia, quem faz parte desse processo são pessoas com capacidade para produzir alguma coisa, ou algum produto, que venha ter aceitação no mercado de trabalho, tanto para o fabricante, como para o atravessador, ou seja, aquele que lucra com o ultimo preço ou valor desse produto.

Quando o comercio era conhecido como um grupo de pessoas que produziam seus produtos, sem ter uma margem estendida de lucro sem seus serviços, ficavam esses bens restritos, sem circulação comercial empresarial, ficando os mesmos estagnados, ou seja, o comercio não vendia o que produzia e assim as pessoas trocavam um produto com o outro sem obterem o lucro desejado.

Os povos antigos como os romanos, trocavam praticamente tudo o que produziam, como por exemplo, alimentos, bebidas, fazendo negociações com seus produtos e assim circulavam explorando melhor essa pratica, ou seja, eis que surge a arte de negociarem seus produtos em meio á um numero de pessoas de várias classes sociais e culturais, fortalecendo á vida da empresa comercial, ganhando desta maneira força na atividade comercial.

Depois desses momentos iniciais onde o comercio era conhecido como atividade cultural de um povo, com o surgimento das tecnologias e o avanço do sistema capitalista, as negociações passaram a ser Atividade Comercial e posteriormente a serem denominadas de Empresas.

No Brasil essas atividades eram regulamentadas pelo Código Comercial de 1850 e o código civil de 1916, que atuavam nas regularizações empresariais civis e mercantis até 11/01/03. No Brasil o critério de divisão das empresas baseava-se na atividade que estas exerciam, ou seja, a sociedade civil que tinha por objetivo a prestação de serviços tinha seu contrato social feito no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, Já a sociedade com o objetivo de exercer atividades comerciais tinha seu contrato feito nas juntas comerciais do estado, incluindo sociedades anônimas e raras de acordo com a legislação. Com a entrada do novo código civil (NCC) esses atos que antes eram chamados de direito comercial, passou a ser chamado de direito empresarial.

O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

A produção de bens e serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família, também incluía os escravos.

Alguns povos da antiguidade, como os fenícios,

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