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Contabilidade Avancada

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Por:   •  22/3/2015  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  221 Visualizações

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Resenha

Os tributos são classificados em três: municipal, estadual e federal – impostos, contribuições ou taxas. Os tributos podem incidir sobre receitas e lucros.

Imposto: pode incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre o consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança). Sobre o patrimônio: IPTU, IPVA. Sobre a renda: IR, IRRF. Sobre o consumo: IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISSQN - estes são exemplos de impostos que serão calculados a cada item vendido.

Contribuição dividida se em dois grupos, é cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS (Programa de Integração Social); e contribuição de melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte. Taxa: é um valor cobrado por conta de ma prestação de serviços de um ente público, seja ele municipal federal ou estadual. Os impostos que incidem sobre as receitas são: IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS. Estes impostos também são chamados de indiretos. Os impostos que incidem sobre o lucro são: Imposto de renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido. Estes impostos também são chamados de diretos.

No Brasil existem três tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Existem empresas que pagam IR e a CSSLL com base no lucro efetivamente apurado. São as empresas que pagam IR e CSLL, com base no chamado Lucro Real. As empresas que pagam IR e CSLL com base num lucro presumido (um percentual sobre a receita). São as empresas que pagam IR e CSLL com base no chamado Lucro Presumido. Existem ainda as empresas que pagam o IR, a CSLL e os demais impostos federais com base na modalidade do Simples.

Alíquotas: ICMS – Alíquotas diferenciadas em função do tipo de produto e dos destinos das operações. 4%, 7%, 12% e 17%.

ISS - sendo que as alíquotas mais comuns é a de 5 %.

COFINS – 7,6% para empresas que pagam IR com base no lucro real e 3% para empresas que pagam IR com base no lucro presumido.

PIS – 1,65% para empresas que pagam IR com base no lucro real e a de 0,65% para empresas que pagam IR com base no lucro presumido.

IRPJ – Alíquota básica de 15% mais um adicional de 10%, sobre a parcela do lucro mensal que exceder a 20.000,00. Já no lucro presumido há alíquotas diferenciadas 1,6%, 8%, 16% e 32%.

CSLL – 9% para empresas que pagam IR com base no lucro real. Com base no lucro presumido considerar alíquota 12%, exceto no setor de serviços cuja alíquota é de 32%.

INSS – até 1.247,70: 8%, de 1.247,71 até 2.079,50: 9%, de 2.079,51 até 4.159,00: 11%. No geral 20%.

Simples

Os tributos unificados no Simples são todos os impostos federais: IR, CSLL, PIS, COFINS e IPI. As alíquotas variam de 3% a 8,6%. Não existe qualquer tipo de crédito fiscal sobre o simples.

O Lucro Presumido é vantajoso para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.

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