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Contabilidade Geral

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Por:   •  10/4/2013  •  1.960 Palavras (8 Páginas)  •  414 Visualizações

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01/07/2007 - Juros sobre o capital próprio

http://www.pontodosconcursos.com.br/pro ... 71&idpag=1 (http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=5&art=3371&idpag=1)

Juros sobre o capital próprio

Conforme dispõe a legislação fiscal (artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26.12.95), a pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real, observado o regime de competência, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. A reserva de reavaliação, embora figure no patrimônio líquido, não deve fazer parte desse cálculo por carecer de realização.

O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução como despesa operacional limita-se ao maior dos seguintes valores:

a) cinqüenta por cento do lucro líquido do período de apuração a que corresponder o pagamento ou crédito dos juros, após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros; ou

b) cinqüenta por cento dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores.

Percebe-se que os juros sobre o capital próprio não são dedutíveis para fins da CSLL.

Os juros sobre o capital próprio devem ser calculados sobre valor do Patrimônio Líquido do início do período de apuração.

Os juros sobre o capital próprio estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, os quais terão o seguinte tratamento no beneficiário:

a) no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o valor dos juros deverá ser considerado como receita financeira e o imposto retido pela fonte pagadora será considerado como antecipação do devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, poderá ser compensado com aquele que houver retido, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular, sócios ou acionistas;

b) em se tratando de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou lucro arbitrado, os juros recebidos integram a base de cálculo do imposto de renda e o valor do imposto retido na fonte será considerado antecipação do devido no período de apuração;

c) no caso de pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real, lucro presumido ou arbitrado, inclusive isentas, e de pessoas físicas, os juros são considerados como rendimento de tributação definitiva, ou seja, os respectivos valores não serão incluídos nas declarações de rendimentos nem o imposto de renda que for retido na fonte poderá ser objeto de qualquer compensação.

d) para a pessoa jurídica que paga, será considerado despesa dedutível do IR.

Conforme a CVM, os juros sobre capital próprio devem ser contabilizados como destinação dos lucros, diretamente na conta lucros acumulados, sem transitar pelo resultado do exercício.

Assim, as empresas que tiverem contabilizado tais juros como despesa financeira, para fins de dedutibilidade fiscal, ficam obrigadas a efetuar a reversão do seu valor, na última linha da demonstração do resultado, antes do saldo da conta de lucro ou prejuízo do exercício.

Exemplo

Considerando que a TJLP (taxa de juros de longo prazo) seja de 12% e que o Patrimônio Líquido da empresa TROPS S.A. seja de R$ 2.756.780,00 e que o lucro líquido do exercício, após a provisão da CSLL seja de R$ 470.000,00 e que a empresa deseja pagar o máximo de juros sobre o capital próprio, teremos a seguinte solução:

Temos que observar os limites impostos pela legislação fiscal, ou seja, o montante dos juros remuneratórios limita-se a cinqüenta por cento do lucro líquido do período de apuração após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros ou o limite de 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros. Como não foi informado o valor de Lucros Acumulados e nem de reservas de lucros, teremos que tomar como base o LLE.

Desta forma, se aplicarmos a TJLP sobre o Capital Próprio (PL), teremos o montante de R$ 330.813,60 (12% de R$ 2.756.780,00). Entretanto, por disposição da legislação fiscal, esse montante deve limitar-se a R$ R$ 235.000,00 (50% de R$ 470.000,00).

Contabilização:

1 - Pela apropriação dos juros a pagar:

D – Despesa Financeira- Juros sobre o Capital Próprio

C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar R$ 235.000,00

2 - Pelo efetivo pagamento dos juros:

D - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar

C - Caixa ou Bancos Conta Movimento R$ 235.000,00

EXERCÍCIOS RESOLVIDOS:

1 - (Eletrobrás) A empresa Energia e Cia apresentou os seguintes valores:

Descrição R$

Resultado do período-base 200.000

Juros sobre capital próprio 35.000

Dividendos de investimentos (avaliados pelo custo de aguisição) 15.000

Base de cálculo negativa dos (períodos-base anteriores) 150.000

Considerando que da base de cálculo de cada período-base poderá ser deduzida a base de cálculo negativa de períodos anteriores, limitada a 30% do resultado ajustado para fins de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro e que a alíquota de Contribuição Social Sobre o Lucro — CSL é de 9% , o Contador da Energia e Cia apurou uma CSL a pagar de:

a) R$ 10.710,00;

b) R$ 12.150,00;

c) R$ 13.000,00;

d)

...

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