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Direito Empresarial E Tributário

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Por:   •  21/11/2013  •  Tese  •  2.042 Palavras (9 Páginas)  •  188 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular de Contrato Social de Constituição de Sociedade, e na melhor forma de direito:

(I) Teobaldo Araújo, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Ribeirão Preto - SP, portador da carteira de identidade n° 25.985.268-1, expedida pela SSP-SP, CPF n° 258.358.952-10, residente à Rua Oito, nº. 51 - Distrito Industrial – Aracemápolis / SP.

(II) Cleonice Andrade Araújo, brasileira, casada em regime de comunhão universal de bens, natural de Campinas – SP, portadora da carteira de identidade n° 25.350.987-5, expedida pela SSP-SP, CPF n° 458.467.958-12, residente à Rua Oito, nº. 51 - Distrito Industrial – Aracemápolis / SP.

(III) Vinicius Andrade Araújo, brasileiro, solteiro, natural de Campinas – SP, portador da carteira de identidade n° 36.987.564.6, expedida pela SSP-SP, CPF n° 125.982.569-45, residente à Rua Oito, nº. 51 - Distrito Industrial – Aracemápolis / SP.

Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DA DENOMINAÇÃO: A sociedade girará sob a Razão Social de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA; poderá ser utilizada apenas pelo sócio administrador, o qual, em nenhuma hipótese, poderá delegar esta prerrogativa a qualquer outro sócio e nem usá-la em negócios particulares e estranhos à finalidade social.

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO SOCIAL, SEDE, FORO E DURAÇÃO: O objetivo da sociedade, o qual se enquadra na CNAE 2.0, seção A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL, do grupo 84.3, será a fabricação e manutenção de urnas eletrônicas, tendo sede à Rua Oito, n° 51 – Distrito Industrial – Aracemápolis / SP.

§ 1º - Os sócios elegem o foro da sede da empresa, para qualquer ação fundada neste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

§ 2º – A sociedade vigorará por prazo indeterminando.

CLÁUSULA 3ª - DO CAPITAL SOCIAL E SUA DISTRIBUIÇÃO: O capital social da sociedade é fixado em R$ 4.000. 000,00 (Quatro Milhões de Reais), devidamente subscrito e integralizado de acordo com a distribuição a seguir:

1. O Sócio Teobaldo subscreve e integraliza, neste ato, em moeda corrente nacional, quarenta e cinco mil quotas (45.000), no valor total de Um Milhão e Setecentos e Cinqüenta Mil Reais (R$ 1.750.000,00), correspondentes a cinqüenta por cento (50%) do total do capital social;

2. A sócia Cleonice subscreve e integraliza, neste ato, em moeda corrente nacional, quarenta e cinco mil quotas (45.000), no valor total de Um Milhão e Setecentos e Cinqüenta Mil Reais (R$ 1.750.000,00), correspondentes a cinqüenta por cento (50%) do total do capital social;

3. O Sócio Vinicius subscreve e integralizará, no prazo de 15 dias a contar da data da assinatura deste, um título de crédito que representa a quantidade de dez mil quotas (10.000), no valor total de quinhentos mil reais (500.000,00);

CLÁUSULA 4ª. DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:

IOS E CESSÃO DE QUOTAS: Cada sócio é individualmente responsável pela totalidade do capital social. Nenhum dos sócios poderá ceder ou transferir a qualquer título, as quotas de capital a terceiros, sem expresso consentimento dos outros sócios. Os sócios remanescentes gozarão do recíproco direito de preferência para aquisição de quotas da sociedade, que são indivisíveis.

CLÁUSULA 5ª. DA ADMINISTRAÇÃO: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, VINICIUS ANDRADE ARAUJO, que distribuirá os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objetivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos que vierem a praticar com a violação da lei ou do presente contrato.

§ ÚNICO - O sócio administrador fará jus a uma retirada mensal que não ultrapassará o limite de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em dinheiro, a título de pro labore, podendo os demais sócios efetuar, individualmente, uma retirada mensal de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), por conta dos lucros que a cada um possa caber.

CLÁUSULA 6ª. DOS PODERES PARA CERTOS ATOS: A compra, venda, hipoteca ou, por qualquer outro modo, a alienação ou oneração de participantes societários em outras sociedades ou de bens imóveis, pelo Sócio Administrador, está condicionada à prévia autorização dos outros sócios, representando a maioria do capital da Sociedade, autorização essa a ser concedida por escrito e entregue ao Sócio Administrador através de fax, e-mail ou carta registrada.

CLÁUSULA 7ª. D0 QUORUM: Fica estipulado o seguinte quorum deliberativo exigido por lei: unanimidade, para destituir administrador sócio nomeado neste contrato social; unanimidade, para designar administrador não sócio se o capital social não está totalmente integralizado; unanimidade, para dissolver a sociedade com prazo determinado; três quartos do capital social, para modificação no contrato social; três quartos, para aprovar incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou levantamento da liquidação; dois terços, para designar administrador não sócio, se o capital está totalmente integralizado; mais da metade do capital, para designar administrador em ato separado do contrato social; mais da metade do capital, para destituir administrador sócio designado em ato separado do contrato social; mais da metade do capital, para destituir administrador não sócio; mais da metade do capital, para expulsar sócio minoritário; mais da metade do capital, para dissolver a sociedade contratada por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 8ª. DA MORTE DE SÓCIO: A Sociedade não se dissolverá necessariamente pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, cabendo o pagamento dos haveres aos herdeiros em dez parcelas iguais. A sociedade se dissolverá por vontade dos sócios ou decisão judicial.

§ ÚNICO - Poderá dar continuidade às atividades da sociedade caso haja o ingresso dos herdeiros e/ou seus sucessores, desde que sejam habilitados profissionalmente.

CLÁUSULA 9ª. DA RETIRADA DE SÓCIO: Será facultado aos sócios o direito de se retirarem da sociedade a qualquer tempo, caso seja necessário.

§ ÚNICO - O sócio que desejar

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