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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

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Por:   •  17/5/2013  •  Tese  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  443 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR- BAHIA

Processo n°..

JUAREZ DOS SANTOS e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, já qualificados, processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO PAULIANA, que tramita pelo rito ORDINÁRIO, movida por LOURIVAL BRAGA, vem a este juízo, em

CONTESTAÇÃO,

expor e requerer o que segue:

PRELIMINARMENTE

O autor, exequente na Ação de Execução da 4ª Vara Cível, constatou quando foi penhorar o único bem imóvel conhecido dos executados, localizado na Rua Montevidéu, que o mesmo, havia sido doado por ambos, dois meses após a assinatura da fiança, em favor de sua filha menor impúbere Gisele dos Santos, com cláusula de usufruto vitalício em favor dos mesmos, conforme certidão de ônus reais que segue em anexo. Desta feita, a menor Gisele dos Santos deverá figurar no pólo passivo da ação por tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, com fulcro no artigo 47 do CPC.

MÉRITO

• PREJUDICIAL DE MÉRITO

Conforme previsto no art. 178 II, do C. Civil, tratando–se de fraude contra credores, o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico é 4 (quatro) anos. Logo, conclui-se que tendo o registro do imóvel sido efetuado no ano de 1999, extinguiu-se o prazo para pleitear-se a anulação da doação.

• MÉRITO PROPRIAMENTE DITO

À época da doação do imóvel os réus eram solventes, possuindo patrimônio para assumir a dívida em questão, conforme pode-se verificar por documentos comprobatórios. Os réus possuíam outros imóveis que vieram a alienar posteriormente para custear o tratamento de saúde da Ré, Sra. Lucia, que se encontra em estado terminal de câncer. Insta salientar, ainda, que a escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999. Desta feita, não se está diante do vício do negócio jurídico denominado fraude contra credores.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1 – o acolhimento da preliminar (dilatória) com a inclusão de todos os liticonsortes passivos necessários;

2 – o reconhecimento da decadência e a extinção do processo com julgamento do mérito;

4 – no mérito, a improcedência do pedido autoral (art. 269 do CPC);

5 – a condenação do Autor aos ônus da sucumbência (art. 20 do CPC).

DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes do CPC, em especial documental superveniente, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do autor.

Pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAB

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