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Empresa Individual De Responsabilidade Limitada

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Por:   •  8/11/2014  •  5.496 Palavras (22 Páginas)  •  323 Visualizações

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Escola da Magistratura do Estado Rio de Janeiro

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Maria Julia dos Santos Paiva Ribeiro

Rio de Janeiro

2012

MARIA JULIA DOS SANTOS PAIVA RIBEIRO

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Artigo Científico apresentado como exigência de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Professores Orientadores:

Mônica Areal

Néli Luiza C. Fetzner

Nelson C. Tavares Junior

Rio de Janeiro

2012

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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Maria Julia dos Santos Paiva Ribeiro

Graduada pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Advogada.

Resumo: A empresa individual de responsabilidade limitada é um tema recente no Brasil, tendo sido introduzido no ordenamento jurídico em julho de 2011, com a Lei n. 12.441/11. É um assunto que tem suscitado muitas controvérsias doutrinárias por não ter sido muito claro o legislador ao abordar a natureza jurídica do instituto, tendo sido, por vezes, contraditório. O tema possui grande repercussão não apenas no Direito Empresarial, mas nos direitos Civil, Penal, Trabalhista e Tributário. Não há ainda jurisprudência firmada sobre a questão, daí haver tanta polêmica. São três os posicionamentos surgidos na doutrina, cada qual com suas peculiaridades e, a adoção de qualquer um deles gera inúmeras conseqüências jurídicas. O artigo busca ressaltar que, enquanto os Tribunais Superiores não se manifestarem, ao intérprete cabe buscar a melhor interpretação, visando alcançar a real intenção do legislador ao criar a “EIRELI” (Empresa Individual de responsabilidade Limitada).

Palavras-chave: Empresa. Natureza Jurídica. Pessoa Natural. Pessoa Jurídica. Sócio. Responsabilidade.

Sumário: Introdução. 1. Evolução histórica do tema. 2. Características da “EIRELI”. 3. Divergências doutrinárias acerca da natureza jurídica da “EIRELI”. 4. Melhor interpretação do tema. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

O trabalho apresentado aborda o tema da empresa individual de responsabilidade limitada e as questões acerca da natureza jurídica desse novo instituto criado pela Lei n. 12.441 de 11 de julho de 2011. Um dos objetivos do presente estudo é identificar a natureza jurídica da chamada “EIRELI”, demonstrar os diferentes posicionamentos surgidos com a recente lei e determinar qual deles deverá prevalecer.

A sociedade limitada surgiu no Brasil em 1919, com o Decreto n. 3708/19, sendo o último tipo societário a surgir no ordenamento jurídico. A criação da “EIRELI” decorreu da

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junção de características vantajosas das sociedades previstas no Código Civil com as vantagens trazidas pela Lei das S.A. (Lei n. 6.404/76), que confere ao sócio responsabilidade subsidiária e limitada. Cumpre salientar que, em 2006, foi vetado o art. 69 da L.C. n. 123/06 que previa o instituto em análise.

A ratio para o surgimento da “EIRELI” decorre da observância da função social da empresa (“empresa” interpretada como atividade – sentido técnico-funcional), que gera mais fontes produtoras de riquezas, ocorrendo o chamado “efeito cascata”, ou seja, irá gerar maior arrecadação tributária, serão disponibilizados mais empregos, haverá um significativo aumento na compra de equipamentos, maior utilização de tecnologia, aumento dos estudos científicos, dentre outras vantagens.

Além disso, visa a aumentar a competitividade, melhorando a concorrência, diminuindo os riscos e custos. Gera, também, a extinção das chamadas sociedades fictícias, aquelas que eram criadas apenas para o preenchimento do requisito quantitativo, pois para o surgimento de uma sociedade, era necessário o mínimo de dois sócios, o que não mais se verifica com a empresa individual de responsabilidade limitada. Por fim, mas não menos importante, seu surgimento atende aos objetivos da República Federativa do Brasil, quais sejam, o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza (art. 3º da Constituição da República).

Ao longo deste trabalho serão relacionados os pontos positivos e negativos do tema. Certo é que o legislador não foi muito preciso ao conceituar o instituto nem ao inseri-lo no Código Civil, o que gerou grande controvérsia na doutrina, não havendo, ainda, jurisprudência a respeito.

A primeira crítica que se faz é em relação à própria lei n. 12.441/11. Trata-se de uma lei lacônica, extremamente superficial, possuindo apenas um único artigo com cinco parágrafos. A segunda refere-se à topografia. O Código Civil em seu Livro II, no Título I,

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trata do empresário individual; em seu Título II, cuida das sociedades em geral podendo estas ser empresárias ou não. O legislador, no entanto, criou o Título I-A no Livro II para inserir a empresa individual de responsabilidade limitada. Daí surgiu a grande controvérsia do tema.

Se o legislador quisesse tratá-la como sociedade, deveria tê-la inserido no Título II do Livro II. No entanto, se quisesse criar um empresário individual com responsabilidade limitada, não deveria ter inserido um inciso VI ao art. 44 do referido Código, que trata das pessoas jurídicas. E não satisfeito com a “confusão jurídica”, acresceu ao art. 980, que trata do empresário individual, o art. 980-A para tratar da “EIRELI”. Por fim, se quisesse criar um ente novo, deveria ter introduzido um Título VI ao Livro II para tratar do mesmo.

Como se pode perceber, o tema é bastante controvertido. Resta saber, assim, a real intenção do legislador na inserção do instituto no ordenamento jurídico brasileiro. E este será o objetivo principal do presente trabalho. A única certeza que temos é que o instituto é bem vindo, mas foi mal introduzido.

Visando obter respostas para os problemas levantados, será traçado um panorama sobre a questão a partir da coleta de informações de diversas fontes, com especial atenção à metodologia do tipo bibliográfica, qualitativa, parcialmente exploratória.

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

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